TJRJ - 0809489-35.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 08:26
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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27/08/2025 20:17
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 22:17
Juntada de Petição de outros documentos
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13/08/2025 17:45
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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02/08/2025 01:42
Decorrido prazo de JULIANA DA CONCEICAO NASCIMENTO em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:42
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA LOPES COFRE em 01/08/2025 23:59.
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11/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0809489-35.2024.8.19.0211 CLASSE: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: MARCO IVISSON SANTOS SILVA RÉU: CAR FENIX MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A DECISÃO INDEFIRO o pedido de recolhimento das custas de ingresso ao final do processo, eis que a parte autora não comprovou de forma inequívoca tal impossibilidade.
Pode o autor optar pelo parcelamento das custas em 6 vezes.
Venha a primeira parcela em 15 dias e as demais 30 dias após a anterior, sob pena de cancelamento de distribuição Com o correto recolhimento, retornem conclusos.
Rio de Janeiro, 11 de junho de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
09/07/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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16/06/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 18:45
Outras Decisões
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11/06/2025 13:34
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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26/01/2025 00:17
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA LOPES COFRE em 24/01/2025 23:59.
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23/01/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2024 09:50
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 00:29
Decorrido prazo de JULIANA DA CONCEICAO NASCIMENTO em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:28
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA LOPES COFRE em 11/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:58
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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02/12/2024 11:39
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0809489-35.2024.8.19.0211 CLASSE: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: MARCO IVISSON SANTOS SILVA RÉU: CAR FENIX MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A DESPACHO O recolhimento das custas aofinal é exceção à regra da antecipação das despesas processuais, conforme artigo 82, CPC.
Para tanto, deve ser demonstrada a impossibilidade momentânea de efetuar o recolhimento das custas processuais de ingresso.
Assim, comprove o autor que não possui condições de arcar com o pagamento das custas devidas neste momento processual, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento do pedido.
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 2024.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
22/11/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 17:29
Conclusos para despacho
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14/11/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 00:10
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA LOPES COFRE em 24/10/2024 23:59.
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04/10/2024 23:37
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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25/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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23/09/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 13:24
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARCO IVISSON SANTOS SILVA - CPF: *16.***.*28-90 (AUTOR).
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22/09/2024 19:17
Conclusos ao Juiz
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20/09/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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25/08/2024 00:08
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA LOPES COFRE em 23/08/2024 23:59.
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23/08/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 22:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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