TJRJ - 0804344-95.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
01/09/2025 01:47
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
30/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 17:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/08/2025 17:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a TAMIRES MATTA DA SILVA SANTANA - CPF: *73.***.*96-59 (AUTOR).
-
21/08/2025 12:53
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2025 01:55
Decorrido prazo de THASSIA LEIRA DOS REIS em 25/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0804344-95.2024.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TAMIRES MATTA DA SILVA SANTANA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A DESPACHO O recolhimento das custas ao finalé exceção à regra da antecipação das despesas processuais, conforme artigo 82, CPC.
Para tanto, deve ser demonstrada a impossibilidade momentânea de efetuar o recolhimento das custas processuais de ingresso.
Assim, comprove a parte autora que não possui condições de arcar com o pagamento das custas devidas neste momento processual, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento do pedido.
Rio de Janeiro, 16 de junho de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
09/07/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 10:40
Conclusos ao Juiz
-
15/06/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 22:55
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0804344-95.2024.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TAMIRES MATTA DA SILVA SANTANA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A DECISÃO Recebo os embargos pois são tempestivos.
No mérito, nego-lhes provimento pois não há obscuridade, contradição ou omissão na sentença.
A embargante, na verdade, questiona o mérito da decisão o que deverá ser impugnado pelas vias próprias.
Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
14/04/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 01:12
Decorrido prazo de TAMIRES MATTA DA SILVA SANTANA em 03/04/2025 23:59.
-
12/03/2025 14:42
Juntada de Petição de diligência
-
16/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 12:57
Não conhecidos os embargos de declaração
-
10/02/2025 12:17
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 15:54
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0804344-95.2024.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TAMIRES MATTA DA SILVA SANTANA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 DESPACHO Compulsando os documentos acostados aos autos, verifica-se que a assinatura aposta na procuração apresenta grafia divergente em relação ao documento de identidade do ID 113402642.
Assim, intime-se a parte autora, pessoalmente, por OJA ou AR, para comparecer em cartório munida de documento de identificação, para ratificar a procuração no prazo de 15 dias, a contar da intimação, sob pena de extinção do feito.
Após, serão apreciados os embargos de declaração.
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 2024.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
22/11/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 16:58
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 09:31
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a TAMIRES MATTA DA SILVA SANTANA - CPF: *73.***.*96-59 (AUTOR).
-
14/10/2024 18:07
Conclusos ao Juiz
-
14/10/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 00:14
Decorrido prazo de THASSIA LEIRA DOS REIS em 13/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 23:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0052018-24.2022.8.19.0001
David Tavares dos Santos
Banco Volkswagen S.A.
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/07/2022 00:00
Processo nº 0809489-35.2024.8.19.0211
Marco Ivisson Santos Silva
Car Fenix Multimarcas Comercio de Veicul...
Advogado: Elaine Cristina Lopes Cofre
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/08/2024 22:19
Processo nº 0130118-27.2021.8.19.0001
Luiz Tranjan
Marcia Buarque
Advogado: Luiz Antonio Jean Tranjan
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/05/2025 00:00
Processo nº 0801544-02.2021.8.19.0211
Banco Votorantim S.A.
Vivian Virginia Francisco dos Santos
Advogado: Hudson Jose Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/12/2021 17:37
Processo nº 0846127-49.2023.8.19.0002
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
076-04156/2023
Advogado: Claudio Alexandre de Almeida Feitosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/12/2023 15:19