TJRJ - 0811891-04.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Venham as custas para expedição de cada ofício via postal: ATOS POST./CONF.COP. 1110-6 R$ 36,08 -
25/08/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 02:03
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO GOMES LOPES em 01/07/2025 23:59.
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24/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 00:00
Intimação
AO AUTOR SOBRE AR NEGATIVO -
18/06/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 15:02
Juntada de aviso de recebimento
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14/05/2025 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 15:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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07/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 0811891-04.2024.8.19.0207 [Indenização por Dano Moral] AUTOR: CONDOMINIO ED MASTER ILHA, MARIO MICELI RÉU: VANIA HELENA DA FONSECA DESPACHO 1) REGULARIZE-SE A CLASSE JUDICIAL. 2) Fixo honorários liminarmente em 10% sobre o valor do débito (art. 829, CPC/15).
Expeça-se mandado de execução, citando-se a parte executada para pagamento em três dias, casoem queoshonoráriosserãodevidospela metade, facultadoàquela,noprazode15dias, oferecerembargosourequereroparcelamentonaformadoartigo916 do CPC/15,mediante reconhecimentodadívidaedepósito judicialimediatode30%. 3)Casoapartedevedoranãoprocedaaopagamentoeindependentedooferecimentode embargos, deverá indicar, no prazo de cinco dias, onde se encontram bens passíveis de penhora e seus respectivos valores, comprovando-se a propriedade, sob pena de multa na forma do artigo 774, parágrafo único, do CPC.
No silêncio, intime-se a parte credora para indicar bens à penhora, caso já não tenha feito e conclusos para decidir.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
ANA LUCIA SOARES PEREIRA Juiz Titular -
05/05/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 12:47
Conclusos ao Juiz
-
25/02/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:12
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 11:26
Conclusos para despacho
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10/02/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 13:15
Juntada de Petição de extrato de grerj
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20/12/2024 00:18
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO GOMES LOPES em 19/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:29
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, e ente despersonalizado, como é o caso do autor, que demonstrar a impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
Assim, cabe ao juiz investigar a real situação -
26/11/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DESPACHO Processo: 0811891-04.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO ED MASTER ILHA, MARIO MICELI RÉU: VANIA HELENA DA FONSECA Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica,com ou sem fins lucrativos, e ente despersonalizado, como é o caso do autor, que demonstrar a impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
Assim, cabe ao juiz investigar a real situação financeira da parte que pleiteia o benefício, com o fito de decidir ou não pela sua concessão.
Desta forma, venham os últimos balancetes da parte autora a fim de demonstrar sua hipossuficiência financeira a autorizar a concessão do benefício da gratuidade de justiça.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
22/11/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 13:48
Conclusos para despacho
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22/11/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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