TJRJ - 0802672-52.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:50
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 22:20
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 22:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 16:02
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 02:00
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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19/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 21:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 09:00
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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27/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 INTIMAÇÃO Processo: 0802672-52.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : LEONARDO SANTOS DE PAULA SOBRINHO RÉU : 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL e outros Por determinação do magistrado: Intime-se o réu, na forma do art. 523, do CPC, para pagamento do valor da condenação.
Importante destacar que, conforme salienta o Enunciado 13.9.1, do Aviso TJ 17/2023, o valor da condenação será acrescido de multa de 10% apenas caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença.
Fica intimado o devedor, ainda, de que o prazo para a apresentação de embargos à execução independerá de nova intimação, e transcorrerá após o prazo do artigo 523, do CPC, observada a necessidade de garantia do juízo, como requisito objetivo de admissibilidade da defesa do executado, na forma do Enunciado 13.8.1, do Aviso TJ nº 17/2023.
Decorrido o prazo, ou havendo manifestação de qualquer das partes, venham conclusos.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025. -
23/05/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 14:05
Cancelada a movimentação processual
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13/05/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 Ato Ordinatório Processo: 0802672-52.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONARDO SANTOS DE PAULA SOBRINHO RÉU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, GOL LINHAS AEREAS S.A.
Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
05/05/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 09:26
Recebidos os autos
-
05/05/2025 09:26
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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18/03/2025 16:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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25/02/2025 02:23
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 19:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/02/2025 10:56
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 10:48
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/02/2025 17:11
Juntada de Petição de contra-razões
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11/12/2024 01:27
Decorrido prazo de LEONARDO SANTOS DE PAULA SOBRINHO em 10/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 15:40
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/12/2024 11:55
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95.
Intimem-se.
Em se tratando de processo com data designada para leitura de sentença, ainda que haja intimação por Diário de Justiça, deverá ser considerada, para fins de termo inicial para prazo recursal, a data designada para leitura da sentença.
Certifique-se acerca do trânsito em julgado.
Após, se o caso, e havendo pagamento tempestivo, expeça-se mandado de pagamento.
Ato contínuo, dê-se baixa e arquivem-se. -
22/11/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 19:46
Julgado procedente o pedido
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22/11/2024 19:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 12:24
Conclusos para julgamento
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16/11/2024 20:33
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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16/11/2024 20:33
Juntada de Projeto de sentença
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16/11/2024 20:33
Recebidos os autos
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27/09/2024 09:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARTHUR DE ASSIS COSTA
-
26/09/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 00:17
Conclusos ao Juiz
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26/09/2024 00:17
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 00:17
Recebidos os autos
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06/08/2024 01:01
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/08/2024 23:59.
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01/08/2024 00:43
Decorrido prazo de LEONARDO SANTOS DE PAULA SOBRINHO em 31/07/2024 23:59.
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26/07/2024 00:06
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S.A. em 25/07/2024 23:59.
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18/07/2024 11:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARTHUR DE ASSIS COSTA
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18/07/2024 11:03
Audiência Conciliação realizada para 18/07/2024 10:50 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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18/07/2024 11:03
Juntada de Ata da Audiência
-
18/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 14:36
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 09:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/07/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 19:58
Outras Decisões
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15/07/2024 14:51
Conclusos ao Juiz
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12/07/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 14:45
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
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26/05/2024 00:10
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/05/2024 23:59.
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17/05/2024 10:22
Juntada de Petição de ciência
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17/05/2024 03:25
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S.A. em 15/05/2024 23:59.
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15/05/2024 16:55
Outras Decisões
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15/05/2024 11:41
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 13:05
Juntada de Petição de outros documentos
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07/05/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 03/05/2024.
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03/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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30/04/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 20:00
Outras Decisões
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30/04/2024 16:16
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 18:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/03/2024 18:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/03/2024 18:29
Audiência Conciliação designada para 18/07/2024 10:50 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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12/03/2024 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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