TJRJ - 0819632-86.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2025 14:46
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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23/01/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 11:59
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 3ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 508, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 SENTENÇA Processo: 0819632-86.2024.8.19.0210 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL DO E EXECUTADO: DISTRIBUIDORA DEZ DE ALIMENTOS E PRODUTOS DE LIMPEZA E HIGIENE LTDA, LEANDRO MARTINS PONTES, JOSE ARMENIO OLIVEIRA E SILVA, JOSE RICARDO OLIVEIRA DA SILVA Diante da transação extrajudicial obtida pelas partes, HOMOLOGO o acordo do indexador 146525411, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC.
Despesas processuais existentes até a presente data pela Exequente, dispensadas as remanescentes, se houver, na forma do art. 90, §3º do CPC.
Honorários advocatícios na forma do acordo.
Transitada em julgado e havendo custas a recolher, encaminhe-se à Central de Custas.
Não havendo custas a recolher, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
DENISE DE ARAUJO CAPIBERIBE Juiz Titular -
22/11/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 19:37
Homologada a Transação
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22/11/2024 14:31
Conclusos para julgamento
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18/10/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 00:40
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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18/09/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 15:42
Conclusos ao Juiz
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04/09/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 15:40
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/08/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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