TJRJ - 0806976-32.2022.8.19.0028
1ª instância - Macae 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 01:56
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 01:56
Decorrido prazo de ELINETE PEREIRA DA SILVA em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 01:56
Decorrido prazo de DP JUNTO À 1.ª VARA CÍVEL DE MACAÉ ( 615 ) em 30/07/2025 23:59.
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30/07/2025 16:13
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 16:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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30/07/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
AUTOS N. 0806976-32.2022.8.19.0028 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: ELINETE PEREIRA DA SILVA DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 1.ª VARA CÍVEL DE MACAÉ ( 615 ) D E S P A C H O ID. 190488069: nada a prover, uma vez que a tramitação dos Embargos à Execução não afeta o andamento da Ação Executiva, mormente quando não concedido efeito suspensivo, como na espécie.
Remetam-se os autos ao arquivo, conforme determinado na sentença do ID 184717271.
Intimem-se.
Macaé,18 de julho de 2025 -
18/07/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 13:11
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 01:10
Decorrido prazo de ELINETE PEREIRA DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:46
Decorrido prazo de ELINETE PEREIRA DA SILVA em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:46
Decorrido prazo de DP JUNTO À 1.ª VARA CÍVEL DE MACAÉ ( 615 ) em 03/06/2025 23:59.
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22/05/2025 01:22
Decorrido prazo de ELINETE PEREIRA DA SILVA em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:22
Decorrido prazo de DP JUNTO À 1.ª VARA CÍVEL DE MACAÉ ( 615 ) em 21/05/2025 23:59.
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07/05/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
AUTOS N. 0806976-32.2022.8.19.0028 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: ELINETE PEREIRA DA SILVA DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 1.ª VARA CÍVEL DE MACAÉ ( 615 ) S E N T E N Ç A Os Embargos foram protocolizados no prazo legal, razão pela qual os conheço na forma do artigo 494, II do CPC.
Nego-lhes provimento, contudo, por não vislumbrar nenhum dos vícios apontados no art. 1.022 do CPC na sentença embargada.
Note-se que a finalidade dos embargos não é a de moldar a decisão ao entendimento ou pretensão do embargante.
Ademais, conforme art. 9º, §1º da Lei n. 11.419, que dispõe sobre os processos eletrônicos, estabelece que as comunicações que viabilizam o acesso à íntegra do processo correspondente serão consideradas vista pessoal do interessado para todos os efeitos legais.
Assim, caberá ao embargante deduzir sua pretensão pela via recursal própria.
Macaé,24 de abril de 2025 -
24/04/2025 18:33
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 18:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/04/2025 10:15
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 10:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/04/2025 00:34
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 16:06
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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09/04/2025 14:14
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 01:21
Decorrido prazo de ELINETE PEREIRA DA SILVA em 08/04/2025 23:59.
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30/03/2025 00:19
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 28/03/2025 23:59.
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30/03/2025 00:19
Decorrido prazo de ELINETE PEREIRA DA SILVA em 28/03/2025 23:59.
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28/03/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 14:08
Conclusos para despacho
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19/02/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 00:33
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:33
Decorrido prazo de ELINETE PEREIRA DA SILVA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:33
Decorrido prazo de DP JUNTO À 1.ª VARA CÍVEL DE MACAÉ ( 615 ) em 17/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:56
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
AUTOS N. 0806976-32.2022.8.19.0028 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: ELINETE PEREIRA DA SILVA DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 1.ª VARA CÍVEL DE MACAÉ ( 615 ) D E S P A C H O Ao exequente para informar como pretende prosseguir com a execução, sob pena de remessa dos autos ao arquivo.
Macaé,22 de novembro de 2024 -
22/11/2024 19:37
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 17:00
Conclusos para despacho
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11/11/2024 09:11
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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11/08/2024 00:15
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 09/08/2024 23:59.
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17/07/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 00:51
Decorrido prazo de ELINETE PEREIRA DA SILVA em 25/03/2024 23:59.
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20/03/2024 20:56
Juntada de Petição de diligência
-
08/03/2024 15:46
Expedição de Mandado.
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08/03/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 11:54
Juntada de Petição de extrato de grerj
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07/12/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 21:54
Juntada de Petição de diligência
-
14/07/2023 14:37
Expedição de Mandado.
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14/07/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 09:38
Conclusos ao Juiz
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03/05/2023 00:50
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:50
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 02/05/2023 23:59.
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11/04/2023 08:26
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 05:48
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 17:45
Conclusos ao Juiz
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22/03/2023 17:45
Expedição de Certidão.
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22/03/2023 17:44
Juntada de Petição de extrato de grerj
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15/03/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 16:51
Conclusos ao Juiz
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01/02/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 17:02
Determinada Requisição de Informações
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25/01/2023 13:28
Conclusos ao Juiz
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25/01/2023 13:28
Expedição de Certidão.
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20/12/2022 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2022
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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