TJRJ - 0819417-13.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 13:24
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
11/07/2025 04:33
Decorrido prazo de VICTOR HIPOLITO MOREIRA em 09/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 00:32
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:54
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
29/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Recolha O PATRONO os valores abaixo especificados para a expedição do mandado de pagamento referente aos honorários sucumbenciais, a saber: campo Atos dos Escrivães / conta: 1102-3 / valor: R$ 11,92 mais os acréscimos legais da GRERJ. -
26/06/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 15:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/06/2025 14:19
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 508, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 INTIMAÇÃO Processo: 0819417-13.2024.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : MATHEUS DOS SANTOS SIQUEIRA LIMA RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Ao autor acerca do extrato do BB vinculado aos autos ( indexador: 200335947) para dizer se dá quitação aos autos.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025. -
12/06/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 14:54
Juntada de carta
-
28/05/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 01:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 00:28
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 01:17
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 17:46
Expedição de Ofício.
-
04/02/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 14:13
Juntada de carta
-
03/02/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 12:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/01/2025 00:32
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 00:00
Intimação
Indexador 166899811: Intime-se o Autor para informar se concorda com os cálculos de liquidação apresentados. -
29/01/2025 12:31
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2025 00:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:58
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 3ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 508, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DESPACHO Processo: 0819417-13.2024.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MATHEUS DOS SANTOS SIQUEIRA LIMA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Com razão o ilustre patrono, ante a omissão da sentença em determinar a intimação do INSS para apresentação dos cálculos de liquidação.
Assim, ante o acordo já homologado e a renúncia recursal promovida pelo Ministério Público, intime-se, com urgência a autarquia ré para apresentação dos cálculos, visto se tratar de verba de caráter alimentar.
RIO DE JANEIRO, 25 de novembro de 2024.
DENISE DE ARAUJO CAPIBERIBE Juiz Titular -
27/11/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 06:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 06:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 3ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 508, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 SENTENÇA Processo: 0819417-13.2024.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MATHEUS DOS SANTOS SIQUEIRA LIMA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Diante da transação extrajudicial obtida pelas partes, HOMOLOGO a proposta de acordo do indexador 150089999, acrescida do indexador 154403665, com a qual concordou o autor nos indexadores 150747150 e 154414089, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea "b" do CPC.
Ressalto que houve concordância do Ministério Público no indexador 157489154.
Sem custas e sem verbas relativas à sucumbência, nos termos da lei 8.213/91, artigo 129, parágrafo único.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
DENISE DE ARAUJO CAPIBERIBE Juiz Titular -
24/11/2024 22:48
Juntada de Petição de ciência
-
23/11/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 19:29
Homologada a Transação
-
22/11/2024 17:29
Conclusos para julgamento
-
22/11/2024 01:06
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 17:22
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 11:23
Conclusos ao Juiz
-
17/10/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 15:19
Conclusos ao Juiz
-
02/10/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 18:32
Juntada de Petição de contestação
-
01/10/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 04:49
Publicado Intimação em 16/09/2024.
-
16/09/2024 17:14
Juntada de Petição de diligência
-
14/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 18:07
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 09:54
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/09/2024 15:01
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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