TJRJ - 0826581-29.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 14:44
Juntada de aviso de recebimento
-
26/05/2025 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2025 15:21
Juntada de Petição de extrato de grerj
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12/03/2025 00:59
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 10/03/2025 23:59.
-
09/03/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:19
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 14:12
Juntada de Petição de extrato de grerj
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12/12/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:55
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 2ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 501, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DESPACHO Processo: 0826581-29.2024.8.19.0210 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
RÉU: FRANCISCO ALLAN NUNES DO NASCIMENTO Fixo honorários em 10% sobre o débito.
PROMOVIDO O ESCORREITO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS E CERTIFICADA A REGULARIDADE DO ALUDIDO, CITE-SEa parte ré para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento, caso em que os honorários advocatícios serão de 5% sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 701 do Código de Processo Civil.
Havendo pagamento no prazo acima estabelecido, ficará o réu isento do pagamento das custas processuais.
Não ocorrendo o pagamento, e não apresentados os embargos a que se refere o art. 702, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade (art. 701, § 2º do Código de Processo Civil).
Vale a presente decisão como mandado.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Titular -
22/11/2024 19:10
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 10:01
Juntada de Informações
-
22/11/2024 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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