TJRJ - 0802823-88.2024.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/06/2025 17:46 Arquivado Definitivamente 
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                                            02/06/2025 17:46 Baixa Definitiva 
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                                            27/04/2025 00:24 Decorrido prazo de LUCIA HELENA MACHADO SIMAS em 25/04/2025 23:59. 
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                                            13/04/2025 00:16 Publicado Intimação em 11/04/2025. 
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                                            13/04/2025 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 
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                                            09/04/2025 20:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/04/2025 20:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/04/2025 20:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/04/2025 20:26 Expedição de Certidão. 
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                                            08/04/2025 20:27 Expedição de Certidão. 
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                                            26/03/2025 14:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/03/2025 01:18 Decorrido prazo de LUCIA HELENA MACHADO SIMAS em 06/03/2025 23:59. 
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                                            07/03/2025 01:18 Decorrido prazo de CEDAE em 06/03/2025 23:59. 
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                                            14/02/2025 00:18 Publicado Intimação em 14/02/2025. 
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                                            14/02/2025 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 
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                                            12/02/2025 08:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/02/2025 08:08 Extinto o processo por abandono da causa pelo autor 
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                                            05/02/2025 15:01 Conclusos para julgamento 
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                                            05/02/2025 15:01 Expedição de Certidão. 
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                                            04/12/2024 18:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/12/2024 11:55 Publicado Intimação em 26/11/2024. 
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                                            02/12/2024 11:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024 
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                                            25/11/2024 15:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0802823-88.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIA HELENA MACHADO SIMAS RÉU: CEDAE Chamo o feito à ordem.
 
 Trata-se de fase de cumprimento de sentença na qual o credor busca a satisfação do seu crédito em face da CEDAE.
 
 O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, confirmou em Sessão Virtual de 09.02.2024 a 20.02.2024 a liminar anteriormente deferida na ADPF 1.090 para manter o entendimento de que a Cedae, na qualidade de empresa prestadora de serviço típico de Estado e de natureza não concorrencial, deve se submeter ao regime de precatórios, nos termos do artigo 100 da Constituição Federal, para o pagamento de seus débitos judiciais em valores acima de 20 salários mínimos, e RPV para o pagamento de débitos em valor de até 20 salários mínimos.
 
 Destaca-se o efeito erga omnes e vinculante da referida decisão, mantendo-se suspensas as medidas de constrição de quaisquer valores em face da CEDAE, vedada a realização de bloqueios e penhoras, ao passo que recursos bloqueados em processos judiciais devem ser devolvidos à conta bancária da estatal, caso ainda não repassados aos beneficiários das decisões judiciais.
 
 Segue a decisão plenária do E.STF: “O Tribunal, por unanimidade, referendou a decisão que deferiu a medida cautelar, nos termos do art. 5º, § 1º, da Lei Federal n. 9.882/1999, para (i) suspender, até o julgamento do mérito desta arguição, os efeitos de medidas de execução judicial contra a Cedae que impliquem bloqueio, penhora e liberação de valores constantes das contas bancárias da Cedae, à revelia do regime previsto no artigo 100 da Constituição Federal, com a imediata liberação dos valores e (ii) determinar que se proceda à devolução/desbloqueio dos recursos à conta bancária da estatal que, até o momento, não foram repassados aos beneficiários das referidas decisões judiciais (documento eletrônico 55), nos termos do voto do Relator.” Plenário, Sessão Virtual de 09.02.2024 a 20.02.2024.
 
 Sendo assim, as execuções dirigidas em face da CEDAE devem observar os princípios norteadores das execuções contra a Fazenda Pública, especialmente com relação a eventuais recebimentos de valores.
 
 Pelo exposto, DETERMINO: 1- Caso ainda não certificado, o Cartório deverá certificar o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão. 2 - Caso exista bloqueio de valores através do SISBAJUD ou qualquer ato constritivo, deverá o cartório certificar e abrir a conclusão no feito. 3 - Certificado o trânsito em julgado e não sendo o caso referido no item 2 acima, o cartório deverá intimar o credor para que este faça a adequação da fase executiva do julgado (cumprimento de sentença/acórdão) aos termos do precedente vinculante citado nesta decisão, incluindo a necessidade de tratar da competência judicial para a execução do julgado.
 
 Prazo de 30 dias. 4 - Fica desde já a CEDAE intimada para, querendo, manifestar se entende cabível a execução de sentença neste Juizado Especial ou se há necessidade de a execução tramitar na Vara com competência de Fazenda Pública. 5 - Permanecendo inerte o credor no prazo acima concedido, venham os autos conclusos para sentença de extinção por abandono.
 
 ITAPERUNA, 22 de novembro de 2024.
 
 MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular
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                                            22/11/2024 19:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/11/2024 19:03 Outras Decisões 
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                                            11/11/2024 19:17 Conclusos para decisão 
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                                            16/10/2024 17:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/10/2024 15:48 Expedição de Certidão. 
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                                            10/10/2024 15:48 Transitado em Julgado em 10/10/2024 
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                                            17/09/2024 00:43 Decorrido prazo de LUCIA HELENA MACHADO SIMAS em 16/09/2024 23:59. 
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                                            17/09/2024 00:43 Decorrido prazo de CEDAE em 16/09/2024 23:59. 
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                                            02/09/2024 00:07 Publicado Intimação em 02/09/2024. 
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                                            31/08/2024 00:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024 
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                                            30/08/2024 11:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/08/2024 11:22 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            30/08/2024 08:48 Conclusos ao Juiz 
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                                            30/08/2024 08:48 Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido 
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                                            30/08/2024 08:48 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            30/08/2024 08:48 Recebidos os autos 
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                                            01/07/2024 18:28 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JAQUELINE DE SOUZA MAIA 
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                                            26/06/2024 00:33 Publicado Intimação em 26/06/2024. 
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                                            26/06/2024 00:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024 
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                                            25/06/2024 12:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/06/2024 12:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/06/2024 12:09 Conclusos ao Juiz 
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                                            25/06/2024 12:09 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/06/2024 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna. 
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                                            25/06/2024 12:09 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            24/06/2024 12:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/06/2024 08:55 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            19/06/2024 09:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/06/2024 18:20 Juntada de Petição de contestação 
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                                            11/06/2024 01:43 Decorrido prazo de CEDAE em 10/06/2024 23:59. 
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                                            03/06/2024 11:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/05/2024 12:56 Publicado Intimação em 24/05/2024. 
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                                            24/05/2024 12:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024 
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                                            22/05/2024 17:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/05/2024 17:29 Outras Decisões 
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                                            22/05/2024 00:39 Decorrido prazo de CEDAE em 21/05/2024 09:00. 
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                                            21/05/2024 19:13 Conclusos ao Juiz 
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                                            21/05/2024 19:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/05/2024 19:12 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/06/2024 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna. 
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                                            21/05/2024 19:11 Audiência Conciliação cancelada para 16/10/2024 14:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna. 
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                                            21/05/2024 12:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/05/2024 00:40 Publicado Intimação em 21/05/2024. 
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                                            21/05/2024 00:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024 
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                                            20/05/2024 13:49 Juntada de Petição de diligência 
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                                            17/05/2024 16:22 Expedição de Mandado. 
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                                            17/05/2024 15:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/05/2024 15:38 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            17/05/2024 11:33 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            17/05/2024 11:33 Conclusos ao Juiz 
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                                            17/05/2024 11:33 Audiência Conciliação designada para 16/10/2024 14:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna. 
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                                            17/05/2024 11:33 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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