TJRJ - 0835564-32.2024.8.19.0205
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:25
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 17:31
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0835564-32.2024.8.19.0205 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MEAT HUNTER DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA EXECUTADO: DELPATY A SUA CASA DE CARNES LTDA Realizada a tentativa de bloqueio nas contas da executada .
Número do Protocolo: 20.***.***/7311-27 Retornem em cinco dias para verificação do resultado.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
29/04/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 14:55
Outras Decisões
-
24/04/2025 15:20
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 15:06
Juntada de Petição de extrato de grerj
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11/03/2025 02:10
Decorrido prazo de BRENNO CUNHA MACHADO em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:10
Decorrido prazo de KARINA SILVA CUNHA MACHADO em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:10
Decorrido prazo de LEANDRO DAVID em 10/03/2025 23:59.
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26/02/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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25/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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25/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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25/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 17:19
Juntada de Petição de extrato de grerj
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18/02/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 15:08
Juntada de Petição de diligência
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25/11/2024 16:22
Expedição de Mandado.
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0835564-32.2024.8.19.0205 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MEAT HUNTER DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA EXECUTADO: DELPATY A SUA CASA DE CARNES LTDA 1.
Nos termos do art. 829 do CPC, Cite-se a parte Executada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida; 2.
Fixo honorários advocatícios de 10% (art. 827 do CPC); 3.
Ressalte-se que, em caso do integral cumprimento, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, §único, do CPC); 4.
Faça constar no mandado o bem a ser penhorado, caso haja indicação pela parte Exequente, de acordo com o § 2º do art. 829 do CPC; 5.
Do mandado deverão constar a ordem de penhora e avaliação a serem cumpridas pelo OJA, tão logo verificado que não houve pagamento no prazo assinalado, conforme art. 829 do CPC; 6.
O executado poderá embargar a execução, nos termos e nas hipóteses do artigo 915 e seguintes, do CPC RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
RAFAEL LUPI RIBEIRO MARTINS Juiz Substituto -
22/11/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 13:05
Conclusos para despacho
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22/11/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 12:59
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
30/10/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 16:16
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
17/10/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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