TJRJ - 0826264-43.2024.8.19.0206
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:53
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
13/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
12/09/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 18:21
Juntada de outros anexos
-
11/09/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 18:18
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 01:10
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 13:45
Outras Decisões
-
02/09/2025 19:19
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 19:19
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
02/09/2025 19:19
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/09/2025 19:19
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 00:39
Decorrido prazo de 99PAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 06/08/2025 23:59.
-
22/07/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 01:33
Decorrido prazo de 99PAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 21/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
16/07/2025 11:10
Juntada de Petição de procuração
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0826264-43.2024.8.19.0206 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALAN TAVARES DE SOUZA EXECUTADO: 99PAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A 1.
Certifique-se o trânsito em julgado. 2.
Guia de depósito judicial de ID 183608633: por se tratar de quantia incontroversa, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora, conforme requerido em ID 183998550, desde que o patrono tenha poderes para receber. 3.
Ao réu sobre a pretensão de execução da multa coercitiva pontada em ID. 195542793, no valor de R$ 2.094,11exigida em razão do alegado descumprimento de obrigação de fazer deferida.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
14/07/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Processo nº 0826264-43.2024.8.19.0206, distribuído em: 2024-12-12 15:22:12.486 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] EXEQUENTE: ALAN TAVARES DE SOUZA EXECUTADO: 99PAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A ATO ORDINATÓRIO Ao autor, por seu(s) advogado(s), para no prazo de 15 (quinze) dias, protocolar PROCURAÇÃO COM PODERES PARA RECEBER.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
MARLON FRAGA DA SILVA ASSINO POR ORDEM DO M.M.
JUIZ DE DIREITO em cumprimento à Ordem de Serviço 01/2020. -
10/07/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2025 00:25
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
29/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 14:09
Outras Decisões
-
23/06/2025 16:37
Conclusos ao Juiz
-
19/06/2025 12:25
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
19/06/2025 12:25
Evoluída a classe de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/06/2025 01:01
Decorrido prazo de 99PAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 02/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 00:12
Publicado Despacho em 12/05/2025.
-
11/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 17:12
Conclusos ao Juiz
-
14/04/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 00:19
Publicado Despacho em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0826264-43.2024.8.19.0206 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: ALAN TAVARES DE SOUZA RÉU: 99PAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A À parte autora para informar se dá plena, total e irrevogável quitação com o levantamento do valor depositado no indexador 183608633, em até 5 dias, sob pena de arquivamento do processo.
Outrossim, caso ainda não apresentados, informe os dados bancários para a expedição do mandado de pagamento.
Não ofertada a quitação, caberá ao credor trazer aos autos planilha atualizada de crédito, com a dedução dos valores já depositados pelo réu e a indicação precisa do quantum exigido (inclusive sobre execução de multa), a justificar a continuidade da fase de cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
10/04/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 14:54
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
04/04/2025 22:59
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2025 00:22
Decorrido prazo de ALAN TAVARES DE SOUZA em 14/03/2025 23:59.
-
16/03/2025 00:22
Decorrido prazo de 99PAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 14/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:54
Decorrido prazo de 99PAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:20
Publicado Sentença em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 13:48
Julgado procedente o pedido
-
10/02/2025 16:02
Conclusos para julgamento
-
10/02/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 09:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/01/2025 03:04
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 00:48
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
17/01/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 16:24
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 13:34
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:43
Decorrido prazo de 99PAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 18/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 15:14
Juntada de Petição de diligência
-
13/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 19:23
Expedição de Mandado.
-
12/12/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 18:32
Cancelada a movimentação processual
-
12/12/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 16:56
Cancelada a movimentação processual
-
12/12/2024 15:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
11/12/2024 20:15
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 13:04
Determinada a devolução dos autos à origem para
-
10/12/2024 14:35
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 00:46
Decorrido prazo de 99PAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
06/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 16:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/12/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 12:14
Declarada incompetência
-
04/12/2024 12:14
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/12/2024 12:22
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 13:03
Decorrido prazo de 99PAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 28/11/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:54
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
29/11/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 12:16
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 12:10
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
27/11/2024 12:48
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0826264-43.2024.8.19.0206 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: ALAN TAVARES DE SOUZA RÉU: 99PAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A 1) Ao autor para complementar o recolhimento das custas processuais conforme id.157597597 2) Trata-se de tutela provisória de urgência antecipada pretendendo o autor que seja desbloqueada conta bancária de sua titularidade, a qual é administrada pela empresa ré.
Não obstante os fatos narrados na inicial, sobre eventual suspeita de fraude em razão de acesso indevido por terceiros, cabe ao Juízo verificar se o bloqueio da conta informada possui natureza diversa.
Por ora, sem prejuízo do item 1, na forma do artigo 300, §2º, do CPC, intime-se a ré, pelo Portal, para manifestação, no prazo de 48 horas, acerca do pedido do autor, devendo esclarecer a que título mantém bloqueada a Conta Bancária: Agência 0001, Conta 2442765-9, de titularidade de ALAN TAVARES DE SOUZA - CPF: *18.***.*13-30.
Decorrido o prazo, ou apresentada a resposta, retornem conclusos com urgência.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
RAFAEL LUPI RIBEIRO MARTINS Juiz Substituto -
23/11/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 13:54
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
18/11/2024 21:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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