TJRJ - 0824602-44.2024.8.19.0206
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/01/2025 19:05
Arquivado Definitivamente
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13/01/2025 19:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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13/01/2025 19:05
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 19:05
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 19:04
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Processo n.0824602-44.2024.8.19.0206 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII RÉU: MAYARA DE BRITO LOBAO, NILDA PEREIRA REGIS DE BRITO LOBAO SENTENÇA Vistos etc.
A petição do index. 156464232 deixa certo que a instituição financeira autora desistiu do exercício do direito de ação em face do réu nesta demanda, cuja anuência com a extinção do feito é desnecessária, eis que não foi citado.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil.
Deixo de determinar a baixa de restrição ou comunicação ao sistema RENAJUD, posto que nenhuma ordem de restrição foi determinada ou inserida for este Juízo.
Consoante artigo 90, caput do CPC, condeno a parte autora ao pagamento de eventuais despesas processuais pendentes.
Sem honorários, haja vista a ausência de angularização processual.
Registrada eletronicamente.
Intime-se.
Ante a preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se, com baixa, ou remetam-se os autos à Central ou Núcleo de Arquivamento do 13º NUR, nos termos do artigo 206, da CNCGJ.
Rio de Janeiro, 21 de novembro de 2024.
RAFAEL LUPI RIBEIRO MARTINS Juiz Substituto -
22/11/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 18:55
Extinto o processo por desistência
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21/11/2024 15:46
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 12:05
Juntada de Petição de extrato de grerj
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27/10/2024 21:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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