TJRJ - 0879076-32.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 14 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 24/09/2025.
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24/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
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22/09/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 20:15
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/09/2025 16:42
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 01:47
Decorrido prazo de LUIZ OTAVIO BARROS DUTRA em 02/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:55
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/09/2025 23:59.
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28/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 14ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo:0879076-32.2023.8.19.0001 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE : FABIO DA ROCHA BASTOS CAJUEIRO REQUERIDO : ESTADO DO RIO DE JANEIRO Intimadas as partes para ciência e eventual manifestação acerca do documento de índice 220540952 apresentado pela Contadoria Judicial.
Parte: FABIO DA ROCHA BASTOS CAJUEIRO Advogado(s): Dr(a).
LUIZ OTAVIO BARROS DUTRA registrado(a) civilmente como LUIZ OTAVIO BARROS DUTRA - OAB RJ124016 Procuradoria: - Prazo: legal ou fixado na decisão.
Meio de comunicação: Diário Oficial.
RIO DE JANEIRO, 26 de agosto de 2025.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1. -
26/08/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 16:11
Juntada de Petição de retorno da central de cálculos judiciais
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26/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:47
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 14ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0879076-32.2023.8.19.0001 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: FABIO DA ROCHA BASTOS CAJUEIRO REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Remetam-se os autos à Central de Cálculos Judiciais, para que ratifique ou retifique a planilha de index 214277510, ante o alegado pela parte exequente no index 216752107.
Após retornem-se conclusos para homologação dos cálculos e posterior comunicação ao DEPJU em relação aos Ofício 2024.25460/OFREQ, que gerou o precatório 2025.01537-7 (id 173253058); - Ofício 2024.25459/OFREQ, que gerou o precatório 2025.01561-0 (id 173253599).
P.I.
RIO DE JANEIRO, 20 de agosto de 2025.
MARCO ANTONIO AZEVEDO JUNIOR Juiz Substituto -
23/08/2025 01:47
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 14ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0879076-32.2023.8.19.0001 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: FABIO DA ROCHA BASTOS CAJUEIRO REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Remetam-se os autos à Central de Cálculos Judiciais, para que ratifique ou retifique a planilha de index 214277510, ante o alegado pela parte exequente no index 216752107.
Após retornem-se conclusos para homologação dos cálculos e posterior comunicação ao DEPJU em relação aos Ofício 2024.25460/OFREQ, que gerou o precatório 2025.01537-7 (id 173253058); - Ofício 2024.25459/OFREQ, que gerou o precatório 2025.01561-0 (id 173253599).
P.I.
RIO DE JANEIRO, 20 de agosto de 2025.
MARCO ANTONIO AZEVEDO JUNIOR Juiz Substituto -
21/08/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 08:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 08:11
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/08/2025 17:20
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 01:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/08/2025 23:59.
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13/08/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 01:20
Decorrido prazo de FABIO DA ROCHA BASTOS CAJUEIRO em 12/08/2025 23:59.
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08/08/2025 01:11
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 02:51
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 15:56
Juntada de Petição de retorno da central de cálculos judiciais
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04/08/2025 00:40
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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30/07/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 11:49
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 15:41
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/07/2025 02:57
Decorrido prazo de LUIZ OTAVIO BARROS DUTRA em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 13:21
Juntada de Petição de informação de pagamento
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13/07/2025 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 14ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0879076-32.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: FABIO DA ROCHA BASTOS CAJUEIRO REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Cumpra-se o v.acórdão (index 207004689) que deu provimento ao agravo de instrumento n°0086840- 71.2024.8.19.0000, interposto pela parte ré contra a decisão de index 142074668, para reconhecer o excesso de execução e determinar a elaboração de novos cálculos com a exclusão da indenização do auxílio moradia da base de cálculo do triênio e incidência da UFIR-RJ na correção monetária das custas processuais, condenado o Agravado nos honorários de advogado arbitrados em 10% (dez por cento) do crédito em excesso.
Intimem-se as partes para cumprimento.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
ALINE MARIA GOMES MASSONI DA COSTA Juiz Substituto -
09/07/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 19:46
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/07/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 13:20
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 13:14
Juntada de acórdão
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03/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 14ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0879076-32.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: FABIO DA ROCHA BASTOS CAJUEIRO REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Trata-se de requerimento da parte autora, em index 196368063 e 199896000, de retificação dos precatórios já expedidos, nos termos da impugnação à execução apresentada pela parte ré, em index 125369136, e confirmada pelo acórdão do Agravo de Instrumento nº 0086840- 71.2024.8.19.0000, em index 196087040.
Determinada a intimação da parte ré, para que informasse se concordava com a retificação dos precatórios, na forma requerida pela parte autora, valendo seu silêncio como concordância, em index 196445711, decorrido o prazo, não se manifestou, como certificado em index 201160904.
Desta forma, DEFIRO a retificação dos precatórios nº Nº 2025.01561-0 (autor) e Nº 2025.01537-7 (patrono), conforme os valores apresentados pela parte ré, em sua impugnação de index 125369136.
Oficie-se ao DEPJU para que seja feita as retificações determinadas.
Preclusa esta decisão, e nada mais sendo requerido, enviem-se os autos ao arquivo.
Rio de Janeiro, 27 de junho de 2025.
ALINE MARIA GOMES MASSONI DA COSTA Juiz Substituto -
01/07/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 19:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/06/2025 11:35
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:54
Decorrido prazo de LUIZ OTAVIO BARROS DUTRA em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:04
Decorrido prazo de LUIZ OTAVIO BARROS DUTRA em 09/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 16:22
Juntada de carta
-
30/05/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 14:12
Juntada de carta
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30/05/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 13:38
Juntada de acórdão
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 14ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0879076-32.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: FABIO DA ROCHA BASTOS CAJUEIRO REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Trata-se de cumprimento de sentença deflagrado por FABIO DA ROCHA BASTOS CAJUEIRO em face do ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em index 113967983.
Impugnação ao cumprimento de sentença em index 125369136, sustentando a existência de excesso na execução.
Decisão, em index 142074668, deixando de acolher a impugnação do réu/executado, bem como homologando os cálculos acostados pela parte autora.
Certidão, em index 157719935, informando que a decisão que homologou os cálculos precluiu em 01/11/2024.
Prévias dos precatórios judiciais expedidas em indexes 157733039 e 157733040, sobre as quais as partes se manifestaram em indexes 160131583 e 167446647.
Precatórios definitivos expedidos em indexes 173316781 e 173316794. É O BREVE RELATÓRIO. 1.
Cumpra-se o v.
Acórdão de index 196087023, que reconheceu o excesso na execução deflagrada pela parte autora em index 113967983, e determinou a elaboração de novos cálculos com a exclusão da indenização do auxílio moradia da base de cálculo do triênio e incidência da UFIR-RJ na correção monetária das custas processuais. 2.
Intime-se a parte autora para que junte aos autos, planilha de execução utilizando-se os parâmetros fixados em sede recursal, na forma do artigo 534 do Código de Processo Civil. 3.
Tendo em vista que os precatórios definitivos referentes à decisão homologatória de index 142074668 já foram expedidos, à Chefe de Serventia para diligenciar, COM URGÊNCIA, junto ao Departamento de Precatórios Judiciais, a fim de serem cancelados os precatórios definitivos expedidos em indexes 174361792 e 174360940.
Deverá, ainda, a Chefe de Serventia certificar nos autos, informando o nome e matrícula do servidor contactado.
Ressalta-se que os precatórios definitivos foram expedidos em virtude da certidão cartorária, exarada em index 157719935, informando que a decisão que homologou os cálculos precluiu em 01/11/2024, presumindo-se que não havia recurso pendente de julgamento.
Cumpra o Cartório o determinado no item 3 com urgência.
Publique-se.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 28 de maio de 2025.
NEUSA REGINA LARSEN DE ALVARENGA LEITE Juiz Titular -
29/05/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 18:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/05/2025 13:23
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 01:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/05/2025 14:06
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 13:40
Juntada de acórdão
-
28/05/2025 13:37
Processo Desarquivado
-
17/03/2025 15:26
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 00:34
Decorrido prazo de LUIZ OTAVIO BARROS DUTRA em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 13:00
Processo Desarquivado
-
06/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 13:17
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 17:13
Outras Decisões
-
25/02/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 16:59
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 16:44
Cancelada a movimentação processual
-
24/02/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 09:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/02/2025 09:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/02/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 17:28
Juntada de carta
-
17/02/2025 17:28
Juntada de carta
-
17/02/2025 15:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/02/2025 15:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/02/2025 02:24
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:38
Decorrido prazo de LUIZ OTAVIO BARROS DUTRA em 06/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 15:49
Juntada de carta
-
31/01/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 14ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 CERTIDÃO Processo: 0879076-32.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: FABIO DA ROCHA BASTOS CAJUEIRO REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Portaria 01/2007: Ao autor e ao patrono sobre o certificado, em 5 dias, sob pena de arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 21 de janeiro de 2025.
HENRIQUE DE JESUS BRAULIO DA SILVA -
21/01/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 00:58
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 18:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 15:54
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:33
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:29
Decorrido prazo de LUIZ OTAVIO BARROS DUTRA em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:29
Decorrido prazo de LUIZ OTAVIO BARROS DUTRA em 03/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:57
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
02/12/2024 11:56
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
"Portaria 01/2007: Considerando que o Ato Normativo TJ 02/2019 foi expressamente revogado pelo Ato Normativo TJ 06/2023, publicado no DJe em 13/02/2023, às partes sobre a prévia do precatório, no prazo de 5 dias, na forma do art. 218, §3º do CPC." -
22/11/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 19:00
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 18:59
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 18:52
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 18:51
Juntada de carta
-
22/11/2024 18:51
Juntada de carta
-
22/11/2024 18:45
Juntada de carta
-
22/11/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 01:09
Decorrido prazo de LUIZ OTAVIO BARROS DUTRA em 06/11/2024 23:59.
-
03/11/2024 01:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 00:44
Decorrido prazo de LUIZ OTAVIO BARROS DUTRA em 21/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 16:01
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 19:57
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/09/2024 16:04
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 01:24
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 16:29
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 01:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 12:59
Conclusos ao Juiz
-
19/06/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 12:06
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
07/05/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 12:02
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
21/04/2024 19:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/03/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 02:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 14:11
Conclusos ao Juiz
-
22/02/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 01:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/01/2024 11:31
Conclusos ao Juiz
-
07/12/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 12:59
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
06/12/2023 16:38
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
05/12/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 14:20
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
05/12/2023 14:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
05/12/2023 13:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/12/2023 02:45
Decorrido prazo de FABIO DA ROCHA BASTOS CAJUEIRO em 04/12/2023 23:59.
-
16/11/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 01:03
Decorrido prazo de LUIZ OTAVIO BARROS DUTRA em 25/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 15:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/09/2023 16:50
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 18:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/08/2023 00:18
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 16:54
Julgado procedente o pedido
-
17/08/2023 17:12
Conclusos ao Juiz
-
17/08/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 17:06
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
16/08/2023 20:10
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 12:34
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 07:57
Juntada de Petição de contestação
-
13/08/2023 00:45
Decorrido prazo de FABIO DA ROCHA BASTOS CAJUEIRO em 08/08/2023 23:59.
-
13/07/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 13:31
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
05/07/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 11:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
21/06/2023 08:23
Conclusos ao Juiz
-
21/06/2023 08:22
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 11:04
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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