TJRJ - 0824568-63.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2025 19:41
Baixa Definitiva
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04/03/2025 19:41
Arquivado Definitivamente
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04/03/2025 19:41
Expedição de Certidão.
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04/03/2025 19:40
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 00:37
Decorrido prazo de LEONARDO CURSINO RODRIGUES FERREIRA em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:37
Decorrido prazo de NICOLY CLARA DE LIMA CABRAL RODRIGUES AZEVEDO em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:37
Decorrido prazo de AMANDA YURIKA DEGUCHI em 06/02/2025 23:59.
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29/01/2025 00:43
Decorrido prazo de LEONARDO CURSINO RODRIGUES FERREIRA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:43
Decorrido prazo de NICOLY CLARA DE LIMA CABRAL RODRIGUES AZEVEDO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:43
Decorrido prazo de AMANDA YURIKA DEGUCHI em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:43
Decorrido prazo de LEONARDO CURSINO RODRIGUES FERREIRA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:43
Decorrido prazo de NICOLY CLARA DE LIMA CABRAL RODRIGUES AZEVEDO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:43
Decorrido prazo de ADRIANA RODRIGUES RAMALHO DA LUZ em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:43
Decorrido prazo de MARCELO JOSE GONCALVES RAMALHO DA LUZ em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:43
Decorrido prazo de AMANDA YURIKA DEGUCHI em 28/01/2025 23:59.
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20/12/2024 00:20
Decorrido prazo de LEONARDO CURSINO RODRIGUES FERREIRA em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:20
Decorrido prazo de NICOLY CLARA DE LIMA CABRAL RODRIGUES AZEVEDO em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:20
Decorrido prazo de AMANDA YURIKA DEGUCHI em 19/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:15
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 11:55
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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02/12/2024 11:25
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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02/12/2024 11:25
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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02/12/2024 11:25
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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02/12/2024 11:22
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0824568-63.2024.8.19.0208 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO GRUPAMENTO RESIDENCIAL NORTE VILLAGE EXECUTADO: MARCELO JOSE GONCALVES RAMALHO DA LUZ, ADRIANA RODRIGUES RAMALHO DA LUZ Homologo a desistência requerida no ID 148579472 e JULGO EXTINTO O PROCESSO com fulcro no art. 485, VIII, c/c art. 771, ambos do CPC.
Custas pelo exequente.
Sem condenação em honorários advocatícios, pois não houve a citação dos executados.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.
I.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
28/11/2024 01:00
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 01:00
Extinto o processo por desistência
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27/11/2024 15:36
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 3ª Vara Cível da Regional do Méier Processo: 0824568-63.2024.8.19.0208 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO GRUPAMENTO RESIDENCIAL NORTE VILLAGE EXECUTADO: MARCELO JOSE GONCALVES RAMALHO DA LUZ, ADRIANA RODRIGUES RAMALHO DA LUZ DESPACHO Citem-se os executados, na forma do art. 829, § 1°, do CPC, para pagar a dívida indicada na inicial no prazo de 3 dias.
Fixo honorários advocatícios de 10% sobre o valor da execução.
Caso a dívida seja paga, no prazo de 3 dias, o valor dos honorários será reduzido pela metade (art. 827, § 1°, do CPC).
Dê-se ciência ao executado do prazo de 15 dias para opor embargos à execução, nos termos do art. 915 do CPC.
Defiro a inclusão das cotas condominiais vincendas no curso do processo, devendo o exequente recolher as custas correspondentes quando de eventual atualização do saldo devedor.
Intime-se o credor fiduciário, indicado no ID 144251711 (art. 799, I, do CPC).
Expeça-se - em favor do exequente - certidão de que a execução foi admitida (art. 828, do CPC).
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 2024 TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
26/11/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 3ª Vara Cível da Regional do Méier Processo: 0824568-63.2024.8.19.0208 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO GRUPAMENTO RESIDENCIAL NORTE VILLAGE EXECUTADO: MARCELO JOSE GONCALVES RAMALHO DA LUZ, ADRIANA RODRIGUES RAMALHO DA LUZ DESPACHO Citem-se os executados, na forma do art. 829, § 1°, do CPC, para pagar a dívida indicada na inicial no prazo de 3 dias.
Fixo honorários advocatícios de 10% sobre o valor da execução.
Caso a dívida seja paga, no prazo de 3 dias, o valor dos honorários será reduzido pela metade (art. 827, § 1°, do CPC).
Dê-se ciência ao executado do prazo de 15 dias para opor embargos à execução, nos termos do art. 915 do CPC.
Defiro a inclusão das cotas condominiais vincendas no curso do processo, devendo o exequente recolher as custas correspondentes quando de eventual atualização do saldo devedor.
Intime-se o credor fiduciário, indicado no ID 144251711 (art. 799, I, do CPC).
Expeça-se - em favor do exequente - certidão de que a execução foi admitida (art. 828, do CPC).
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 2024 TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
22/11/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 17:55
Conclusos para despacho
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21/11/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 14:44
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
08/10/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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