TJRJ - 0819599-57.2023.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 14:47
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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30/04/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 01:33
Decorrido prazo de JORGE MANOEL GODOI DE ARAUJO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:33
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 04/02/2025 23:59.
-
12/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 11:59
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av.
Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO: 0819599-57.2023.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
RÉU: JORGE MANOEL GODOI DE ARAUJO S E N T E N Ç A HOMOLOGO, para que surta os devidos efeitos jurídicos, a transação celebrada pelas partes (id. 138311012) e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, b, do CPC.
Custas pro rata, na forma do art. 90, §2º, do CPC, estando as partes dispensadas do pagamento das remanescentes, na forma do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios na forma acordada, presumindo-se a inexistência deles na omissão das partes.
Procedi à remoção da restrição veicular, conforme comprovante que segue.
Junte-se.
Certificado o trânsito e a inexistência de custas a recolher, dê-se baixa e arquivem-se.
P.
I.
BELFORD ROXO, 22 de novembro de 2024.
NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular -
22/11/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 18:47
Homologada a Transação
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22/11/2024 12:36
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 12:23
Juntada de Petição de diligência
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20/06/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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15/06/2024 00:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/06/2024 23:59.
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12/06/2024 17:21
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2024 14:47
Expedição de Mandado.
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06/06/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 14/05/2024.
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14/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 23:34
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 23:34
Concedida a Medida Liminar
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08/04/2024 16:22
Conclusos ao Juiz
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08/04/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 00:24
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 27/11/2023 23:59.
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17/11/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 15:23
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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