TJRJ - 0813316-88.2023.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 17:57
Baixa Definitiva
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29/05/2025 17:57
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 17:57
Baixa Definitiva
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29/05/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 17:56
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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29/05/2025 17:56
Juntada de mandado
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23/05/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 01:50
Decorrido prazo de VITORIA DA PENHA CALDAS em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:50
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 22/05/2025 23:59.
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22/05/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 01:19
Decorrido prazo de VITORIA DA PENHA CALDAS em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:19
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 08/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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01/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 09:01
Recebidos os autos
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28/03/2025 09:01
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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06/02/2025 10:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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06/02/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 01:02
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:02
Decorrido prazo de VITORIA DA PENHA CALDAS em 29/01/2025 23:59.
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17/01/2025 14:03
Juntada de Petição de contra-razões
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16/12/2024 00:11
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 20:13
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 20:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VITORIA DA PENHA CALDAS - CPF: *59.***.*60-10 (AUTOR).
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12/12/2024 20:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/12/2024 17:55
Conclusos para decisão
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04/12/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 13:03
Decorrido prazo de VITORIA DA PENHA CALDAS em 28/11/2024 23:59.
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02/12/2024 11:55
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0813316-88.2023.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VITORIA DA PENHA CALDAS RÉU: BANCO ITAUCARD S.A.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
A declaração de pobreza estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante a existência de outros elementos que indiquem a capacidade financeira da parte para arcar com as custas do processo.
Devidamente intimada do despacho de ID 140491887, a parte autora não apresentou qualquer dos documentos solicitados a fim de demonstrar sua hipossuficiência em arcar com as despesas processuais.
Assim sendo, indefiro a gratuidade de justiça pleiteada.
Venha o preparo em 48h, sob pena de deserção.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
22/11/2024 18:45
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 18:45
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a VITORIA DA PENHA CALDAS - CPF: *59.***.*60-10 (AUTOR).
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22/11/2024 14:49
Conclusos para decisão
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22/11/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 00:39
Decorrido prazo de VITORIA DA PENHA CALDAS em 16/09/2024 23:59.
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29/08/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 13:17
Conclusos ao Juiz
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29/08/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 18:17
Juntada de Petição de recurso inominado
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20/06/2024 00:07
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 19/06/2024 23:59.
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17/06/2024 00:12
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 12:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/06/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 16:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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05/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 20:07
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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27/05/2024 20:07
Julgado improcedente o pedido
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27/05/2024 20:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/05/2024 09:44
Conclusos ao Juiz
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25/05/2024 11:44
Juntada de Projeto de sentença
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25/05/2024 11:44
Recebidos os autos
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30/04/2024 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELA SACCHI DA SILVA
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30/04/2024 15:26
Audiência Conciliação realizada para 30/04/2024 10:50 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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30/04/2024 15:26
Juntada de Ata da Audiência
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29/04/2024 19:10
Juntada de Petição de contestação
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24/11/2023 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/11/2023 15:37
Audiência Conciliação designada para 30/04/2024 10:50 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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24/11/2023 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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