TJRJ - 0808213-78.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/08/2025 13:46 Arquivado Definitivamente 
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                                            27/08/2025 13:46 Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital 
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                                            27/08/2025 13:46 Expedição de Certidão. 
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                                            27/08/2025 13:46 Expedição de Certidão. 
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                                            09/07/2025 02:40 Publicado Intimação em 08/07/2025. 
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                                            06/07/2025 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 
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                                            03/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 SENTENÇA Processo: 0808213-78.2024.8.19.0207 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
 
 RÉU: TANIA FERREIRA RAMOS Trata-se de ação, de rito especial, ajuizada por Banco Votorantim S.A.em face de TANIA FERREIRA RAMOS.
 
 Deferida a liminar em id 150859681.
 
 Contestação de id 153689767.
 
 Determinada a comprovação da hipossuficiência alegada e distribuição de ação revisional.
 
 Manifestação da autora de id 160728756 e id 161026654.
 
 Em id189128801a parte autora apresenta acordo extrajudicial e requer sua homologação. É O RELATÓRIO.
 
 PASSO A DECIDIR.
 
 Diante do documento de id 161026662, defiro JG à ré.
 
 Inicialmente cumpre observar que a ação revisional foi ajuizada após a presente demanda e, portanto, este juízo seria prevento para conhecer ambas as demandas.
 
 No entanto, já foi prolatada sentença na ação revisional, como se infere de consulta realizada no portal do TJRJ.
 
 Denota-se de id 189128806 que houve transação extrajudicial realizada entre as partes com a respectiva devolução do veículo à parte autora. É O RELATÓRIO.
 
 PASSO A DECIDIR.
 
 Homologo o acordo de ID 189128806para que produza seus regulares efeitos, eis que seu objeto é lícito, as partes são capazes e estão devidamente representadas.
 
 Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO com fulcro no art. 487, III, b do CPC.
 
 Custas na forma do art. 90, §§2º e 3º do CPC, ou seja, rateadas até a realização do acordo, ocorrendo isenção quanto às posteriores ao acordo, observado o art. 98, §3º do CPC em relação à ré.
 
 Sem honorários em favor do patrono do autor diante do teor do acordo.
 
 Sem honorários em favor do patrono da ré, eis que esta eu causa ao ajuizamento da ação.
 
 Transitada em julgado e, nada sendo requerido em 5 dias, ficam as partes cientes que o processo será arquivado.
 
 Intimem-se.
 
 RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
 
 PATRICIA RODRIGUEZ WHATELY Juiz Titular
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                                            02/07/2025 16:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/07/2025 16:05 Homologada a Transação 
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                                            30/06/2025 15:40 Conclusos ao Juiz 
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                                            30/04/2025 16:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/12/2024 10:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/12/2024 12:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/12/2024 11:59 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            06/12/2024 11:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/12/2024 11:58 Publicado Intimação em 26/11/2024. 
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                                            02/12/2024 11:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024 
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                                            25/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 3ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DESPACHO Processo: 0808213-78.2024.8.19.0207 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
 
 RÉU: TANIA FERREIRA RAMOS 1.
 
 Não foi localizado qualquer processo em nome da ré junto à 2ª cível ou outra vara cível deste Foro Regional.
 
 Comprove-se documentalmente, especificamente a data de distribuição. 2.
 
 Cumpra-se id 150859681, eis que na ação de busca e apreensão a contestação deve ser analisada após a efetivação da liminar. 3.
 
 A fim de ser analisada a hipossuficiência alegada, venha, no prazo improrrogável de 05 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade de Justiça: (a) comprovante de renda (contracheque em caso de vínculo empregatício ou benefício previdenciário); (b) cópia da declaração de imposto de renda do último exercício fiscal ou, em caso de não realizar declaração de IR, comprovante de que não consta declaração de IR na base de dados da Receita Federal (http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp); (c) cópia dos três últimos extratos mensais de conta corrente e/ou conta poupança RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
 
 PATRICIA RODRIGUEZ WHATELY Juiz Titular
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                                            22/11/2024 18:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/11/2024 18:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/11/2024 14:46 Conclusos para despacho 
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                                            21/11/2024 14:45 Expedição de Certidão. 
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                                            01/11/2024 08:49 Juntada de Petição de contestação 
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                                            21/10/2024 00:37 Publicado Intimação em 21/10/2024. 
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                                            19/10/2024 00:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024 
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                                            18/10/2024 13:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/10/2024 13:16 Concedida a Medida Liminar 
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                                            17/10/2024 17:19 Conclusos ao Juiz 
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                                            17/10/2024 17:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/10/2024 17:18 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            05/09/2024 11:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/08/2024 08:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/08/2024 00:05 Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 29/08/2024 23:59. 
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                                            14/08/2024 14:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/08/2024 14:34 Expedição de Certidão. 
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                                            14/08/2024 14:33 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            14/08/2024 10:33 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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