TJRJ - 0811276-85.2022.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 11:58
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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26/11/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0811276-85.2022.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEX SANDRO SILVA DE ARAUJO RÉU: NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA. 1.
Cumpre-nos promover o saneamento do feito, na forma do artigo 357 do CPC.
Não há preliminares a serem enfrentadas.
Ressalto que a atividade probatória recairá sobre as questões de fato abaixo listadas e o ônus da prova será distribuído nos termos que se seguem: (a) a) a ocorrência de inclusão do nome da parte autora nos cadastros restritivos de crédito efetuada pela parte ré - ônus da prova da parte autora (artigo 373, I, do CPC); (b) a regularidade da inscrição do nome da parte autora nos cadastros restritivos de crédito - ônus da prova da parte ré (artigo 373, II, do CPC); (c) a existência de causa excludente do nexo de causalidade - ônus da prova da parte ré - (art. 373, II, CPC); e (d) a causação de danos à parte demandante e sua extensão - ônus da prova da parte autora - (art. 373, I, CPC). 4.1.
Diante do exposto, defiro a prova pericial grafotécnica requerida pela parte autora, beneficiária da gratuidade de justiça e, em atenção ao disposto no artigo 465 do CPC, nomeio para a realização da perícia o(a) expert Lucilene Alves da Silva, perita grafotécnica, DETRAN-RJ 12.798,613-1, e-mail [email protected] 4.2.
Faculto às partes o prazo de quinze dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico (art. 465, §1º, II e III, do NCPC), caso ainda não o tenham feito.
Os assistentes técnicos, se contratados, deverão oferecer seus pareceres no prazo comum de quinze dias após a apresentação do laudo, independentemente de intimação. 4.3.
Com os quesitos, intime-se o(a) perito(a) para dizer se e possível realizar o exame de forma conclusiva utilizando a cópia do contrato anexado aos autos e, em caso positivo, se aceita exercer o múnus e estimar seus honorários, no prazo de 05 dias (artigo 465, § 2º, do CPC), observada a gratuidade de justiça deferida à parte requerente da prova. 4.4.
Em caso de aceitação, oficie-se à CGJ para informar sobre a nomeação. 4.5.
Em seguida, intimem-se as partes para manifestação acerca da proposta e, havendo concordância, voltem conclusos para homologação. 4.6.
Homologados os honorários, intime-se a perita para dar início aos trabalhos. 4.7.
Fixo o prazo de 30 dias, para a entrega do laudo. 4.8.
Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes, para manifestação no prazo de 15 dias, na forma do artigo 477, §1º, do CPC. 5.0 Indefiro o depoimento pessoal da parte autora , vez que dispensável para a instrução da lide.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
ANA PAULA PONTES CARDOSO Juiz Substituto -
22/11/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 18:43
Outras Decisões
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14/11/2024 10:06
Conclusos para decisão
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23/09/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
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15/09/2024 00:03
Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA CASAES em 13/09/2024 23:59.
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20/08/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 00:04
Publicado Intimação em 13/05/2024.
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12/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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10/05/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 09:40
Outras Decisões
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06/05/2024 12:50
Conclusos ao Juiz
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27/03/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 00:05
Publicado Intimação em 13/03/2024.
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13/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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11/03/2024 22:29
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 22:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 13:58
Conclusos ao Juiz
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27/07/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 13:40
Conclusos ao Juiz
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08/05/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
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02/09/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 12:33
Juntada de Petição de contestação
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27/07/2022 11:27
Conclusos ao Juiz
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27/07/2022 11:27
Expedição de Certidão.
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26/07/2022 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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