TJRJ - 0843567-03.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 6 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 18:02
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 01:15
Decorrido prazo de FABIAN IGOR VIEIRA MACEDO RODRIGUES em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:14
Decorrido prazo de LUIZA CARVALHO DE ALMEIDA BUHLMANN em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:14
Decorrido prazo de BRUNO CAPETO HAMMERSCHMIDT em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:18
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 21:43
Outras Decisões
-
15/01/2025 16:22
Conclusos para decisão
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10/12/2024 00:52
Decorrido prazo de LUIZA CARVALHO DE ALMEIDA BUHLMANN em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:52
Decorrido prazo de BRUNO CAPETO HAMMERSCHMIDT em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:56
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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02/12/2024 11:15
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
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28/11/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 6ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, 00/100, 6º ANDAR - CENTRO, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0843567-03.2024.8.19.0002 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARCIA DA SILVA SILVEIRA EMBARGADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO VINTE DE JULHO Nos termos do enunciado nº 39 das Súmulas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro: "É facultado ao juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de justiça (artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República Federativa do Brasil), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade." Dessa forma, junte a parte autora, para que seja apreciado o benefício pretendido: a) declaração de imposto de renda, NA ÍNTEGRA, DOS TRÊS ÚLTIMOS ANOS ou declaração a ser obtida junto ao sítio eletrônico da Secretaria da Receita Federal https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/consrest/Atual.app/paginas/index.asp, no caso de ausência de ajuste anual no banco de dados da referida secretaria; b) contracheques ou extratos bancários de sua titularidade referente aos TRÊS últimos meses; c) justificativa pormenorizada de como obtém o seu sustento; d) recibos de despesas de serviços básicos (água, aluguel, luz, cartão de crédito, saúde e educação) do mês em curso; e) caso o requerente seja DEPENDENTE de terceira pessoa, deverão vir aos autos os documentos acima determinados em nome desta.
Desde já advirto a parte requerente que o NÃO cumprimento dos itens acima mencionados, prejudicará a aferição dos requisitos legais para concessão do benefício pleiteado.
Prazo: 10(dez) dias, sob pena de indeferimento do benefício.
NITERÓI, 21 de novembro de 2024.
SIMONE LOPES DA COSTA Juiz Titular -
22/11/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 18:35
Determinada Requisição de Informações
-
13/11/2024 15:20
Juntada de Petição de certidão
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13/11/2024 13:40
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 19:42
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 23:57
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 21:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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