TJRJ - 0949136-93.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 3 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 17:02
Migrada a tramitação do processo do sistema eletrônico originário para o outro sistema eletrônico
-
10/07/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 17:02
Juntada de Petição de certidão de migração
-
02/07/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 16:25
Decretada a revelia
-
24/06/2025 10:34
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 00:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 06/02/2025 23:59.
-
11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de PAULA MARQUES BABO ALVES em 10/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:56
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0949136-93.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LYANE MARQUES DE ANDRADE LOBAO RÉU: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO Defiro o pagamento das custas ao final, observando que devem ser integralmente recolhidas antes da prolação da sentença, nos termos do Enunciado 27 do Aviso TJ 57/2010.
Cite-se a parte ré para, querendo, oferecer contestação, no prazo de 30 dias (arts. 335 c/c 183, ambos do CPC), sendo certo que a contagem do prazo observará a regra do art. 231, CPC.
Considerando que os bens e interesses públicos são indisponíveis, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334, p. 4o, II, do CPC.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 6 de novembro de 2024.
MIRELA ERBISTI Juiz Titular -
22/11/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 17:31
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LYANE MARQUES DE ANDRADE LOBAO - CPF: *25.***.*85-36 (AUTOR).
-
06/11/2024 14:46
Conclusos ao Juiz
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06/11/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 19:27
Distribuído por sorteio
-
05/11/2024 19:27
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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05/11/2024 19:27
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
-
05/11/2024 19:26
Juntada de Petição de contracheque
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05/11/2024 19:26
Juntada de Petição de contracheque
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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