TJRJ - 0823573-80.2024.8.19.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 4 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 07:05
Baixa Definitiva
-
04/02/2025 00:05
Publicação
-
03/02/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quarta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0823573-80.2024.8.19.0004 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: SAO GONCALO I JUI ESP CIV Ação: 0823573-80.2024.8.19.0004 Protocolo: 8818/2024.00171388 RECTE: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A ADVOGADO: RICARDO DA COSTA ALVES OAB/RJ-102800 RECORRIDO: ALVARO RICARDO DE OLIVEIRA RIBEIRO ADVOGADO: MARCOS VINICIO DE AGUIAR SILVA OAB/RJ-204036 Relator: RICARDO PINHEIRO MACHADO TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Quarta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento para REDUZIR o "quantum" indenizatório arbitrado a título de dano moral para R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) para a parte autora, uma vez que precisou suportar o período de 16 (dezesseis) dias sem o fornecimento de água em seu imóvel em razão da falta de manutenção da infraestrutura da Ré, fato esse comprovado por meio de Laudo técnico presente em ID. 138909611.
Sendo mais compatível com a repercussão e natureza do dano e que melhor concretiza os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, conforme o entendimento desta Turma Recursal.
Todas as demais questões aduzidas no recurso foram apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal (STF, Ag.Rg no AI 310.272- RJ), e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 6/2018).
Mantida no mais a sentença.
Sem ônus sucumbenciais porque não verificada a hipótese prevista no artigo 55, caput da Lei 9099/95. -
30/01/2025 10:00
Provimento em Parte
-
23/01/2025 00:05
Publicação
-
18/12/2024 02:19
Inclusão em pauta
-
10/12/2024 14:57
Conclusão
-
10/12/2024 14:54
Distribuição
-
10/12/2024 14:53
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0952442-70.2024.8.19.0001
Hdi Seguros S.A.
Francisco Ferreira da Silva
Advogado: Jocimar Estalk
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/11/2024 13:50
Processo nº 0819561-97.2022.8.19.0002
Associacao de Hospitais do Estado do Rio...
Unimed Sao Goncalo Niteroi Soc Coop Serv...
Advogado: Guaracy Martins Bastos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/10/2022 19:46
Processo nº 0820672-42.2024.8.19.0004
Marcelo Silva de Azevedo
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Natalia Braga Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/07/2024 22:14
Processo nº 0819316-12.2024.8.19.0004
Taynara da Silva Bezerra
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Bruno Maia de Araujo Borges
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/07/2024 16:48
Processo nº 0817970-60.2023.8.19.0004
Ana Carina de Jesus Borges Maximiano
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Daniel Steele Wiechmann
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/06/2023 20:52