TJRJ - 0804557-75.2024.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 17:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/03/2025 13:04
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 13:04
Baixa Definitiva
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27/02/2025 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 13:26
Juntada de petição
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10/02/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 09:54
Transitado em Julgado em 10/02/2025
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09/02/2025 02:25
Decorrido prazo de RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 07/02/2025 23:59.
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23/01/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 14:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/01/2025 19:32
Conclusos para julgamento
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17/01/2025 15:53
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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17/01/2025 15:53
Juntada de Projeto de sentença
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17/01/2025 15:53
Recebidos os autos
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12/12/2024 10:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JAQUELINE ROSADO DUARTE
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12/12/2024 10:20
Audiência Conciliação realizada para 12/12/2024 10:10 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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12/12/2024 10:20
Juntada de Ata da Audiência
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11/12/2024 16:03
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DESPACHO Processo: 0804557-75.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANGELA THOMAZ DA SILVA RÉU: RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA Indefiro o pedido do réu, diante do art. 1º do Ato Normativo Conjunto nº 02/2023, que dispõe que todas as atividades do Poder Judiciário serão prestadas mediante o trabalho presencial.
Ademais, o art. 3º, §1º do referido Ato dispõe que cabe ao juiz decidir pela conveniência da realização das audiências na modalidade virtual, não sendo viável a realização das mesmas neste Juízo.
INTIME-SE A PARTE RÉ, para ciência do ora decidido.
Após, aguarde-se a audiência presencial já designada.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
22/11/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 16:54
Conclusos para despacho
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07/11/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 16:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/10/2024 20:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/10/2024 09:44
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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01/10/2024 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/10/2024 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/09/2024 14:50
Audiência Conciliação designada para 12/12/2024 10:10 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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30/09/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 11:53
Juntada de petição
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25/09/2024 11:17
Conclusos ao Juiz
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25/09/2024 11:17
Audiência Conciliação realizada para 25/09/2024 11:10 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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25/09/2024 11:17
Juntada de Ata da Audiência
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04/09/2024 16:07
Juntada de petição
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12/07/2024 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2024 17:21
Audiência Conciliação designada para 25/09/2024 11:10 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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12/07/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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