TJRJ - 0802665-36.2023.8.19.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 4 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 08:53
Baixa Definitiva
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03/02/2025 00:05
Publicação
-
31/01/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quarta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0802665-36.2023.8.19.0004 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: SAO GONCALO II JUI ESP CIV Ação: 0802665-36.2023.8.19.0004 Protocolo: 8818/2024.00007741 RECTE: BANCO DO BRASIL S A ADVOGADO: RICARDO LOPES GODOY OAB/MG-077167 RECORRIDO: ADILSON DEMETRIO NETO ADVOGADO: AMANDA BUENO NADER PIMENTEL OAB/RJ-216626 Relator: ANTONIO AURELIO ABI-RAMIA DUARTE TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Quarta Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer e DAR PROVIMENTO ao recurso para julgar improcedentes os pedidos autorais, sobretudo porque foi provada a legitimidade do débito, que tem origem em cartão de crédito, cuja contratação foi realizada pela parte autora, conforme comprovado nos autos.
Ressalte-se que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93, inciso IX da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Sem ônus sucumbenciais porque não verificada a hipótese do artigo 55, caput, da Lei 9.099/95. -
30/01/2025 10:00
Provimento
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23/01/2025 00:05
Publicação
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13/01/2025 18:30
Conclusão
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08/01/2025 00:05
Publicação
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07/01/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- Quarta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0802665-36.2023.8.19.0004 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: SAO GONCALO II JUI ESP CIV Ação: 0802665-36.2023.8.19.0004 Protocolo: 8818/2024.00007741 RECTE: BANCO DO BRASIL S A ADVOGADO: RICARDO LOPES GODOY OAB/MG-077167 RECORRIDO: ADILSON DEMETRIO NETO ADVOGADO: AMANDA BUENO NADER PIMENTEL OAB/RJ-216626 Relator: ANTONIO AURELIO ABI-RAMIA DUARTE DESPACHO: Solicito data para julgamento. -
19/12/2024 17:10
Mero expediente
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12/12/2024 13:38
Conclusão
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12/12/2024 00:05
Publicação
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10/12/2024 15:10
Mero expediente
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10/12/2024 14:55
Inclusão em pauta
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26/11/2024 19:33
Conclusão
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26/11/2024 19:28
Recebimento
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01/02/2024 00:06
Publicação
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30/01/2024 19:51
Mero expediente
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30/01/2024 14:05
Retirada de pauta
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30/01/2024 00:05
Publicação
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29/01/2024 11:39
Inclusão em pauta
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26/01/2024 14:52
Conclusão
-
26/01/2024 14:49
Distribuição
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26/01/2024 14:48
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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