TJRJ - 0831434-29.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 45 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 13:51
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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25/06/2025 10:28
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 10:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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25/06/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 03:25
Decorrido prazo de ELISEU DE OLIVEIRA NETO em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:20
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:20
Decorrido prazo de THIAGO MACHADO RIBEIRO em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:20
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 21/01/2025 23:59.
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18/12/2024 00:33
Decorrido prazo de ELISEU DE OLIVEIRA NETO em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:33
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 17/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:18
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 16/12/2024 23:59.
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15/12/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:56
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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29/11/2024 21:43
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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29/11/2024 21:43
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
HOMOLOGO, por Sentença, o acordo celebrado entre as partes (id 128675635), para que produza os efeitos de direito e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com apreciação do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, b do NCPC.
Deixo de suspender o feito/execução, na forma do art. 922 do CPC, tendo em vista o cumprimento voluntário da obrigação pelo executado (id 132306644 e id 132309556).
Diga a parte autora se dá quitação, valendo o silêncio como concordância com a baixa e arquivamento, após expedição de eventual mandado de pagamento (se for o caso).
Destacando-se que, caso as obrigações assumidas pelas partes no termo de acordo não sejam cumpridas, a execução poderá ser feita nesses autos, com fundamento nesta sentença e nos termos do art. 515 II e III do NCPC.
Custas na forma do art. 90 §§2º e 3º do CPC.
Honorários compensados.
Nada sendo requerido no prazo de 15 dias, na forma do inciso I do artigo 229-A da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral de Justiça, acrescentado pelo Provimento 20/2013, ficam as partes cientes que os autos serão remetidos à Central de arquivamento.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, encaminhando-se ao DIPEA, se necessário for. -
27/11/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 45ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0831434-29.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELISEU DE OLIVEIRA NETO RÉU: ITAU UNIBANCO S.A HOMOLOGO, por Sentença, o acordo celebrado entre as partes (id 128675635), para que produza os efeitos de direito e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com apreciação do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, “b” do NCPC.
Deixo de suspender o feito/execução, na forma do art. 922 do CPC, tendo em vista o cumprimento voluntário da obrigação pelo executado (id 132306644 e id 132309556).
Diga a parte autora se dá quitação, valendo o silêncio como concordância com a baixa e arquivamento, após expedição de eventual mandado de pagamento (se for o caso).
Destacando-se que, caso as obrigações assumidas pelas partes no termo de acordo não sejam cumpridas, a execução poderá ser feita nesses autos, com fundamento nesta sentença e nos termos do art. 515 II e III do NCPC.
Custas na forma do art. 90 §§2º e 3º do CPC.
Honorários compensados.
Nada sendo requerido no prazo de 15 dias, na forma do inciso I do artigo 229-A da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral de Justiça, acrescentado pelo Provimento 20/2013, ficam as partes cientes que os autos serão remetidos à Central de arquivamento.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, encaminhando-se ao DIPEA, se necessário for.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
MARCIO ALEXANDRE PACHECO DA SILVA Juiz Titular -
22/11/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 18:26
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 18:26
Homologada a Transação
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22/11/2024 16:36
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 00:14
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 05/06/2024 23:59.
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30/05/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 00:41
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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25/04/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 14:29
Conclusos ao Juiz
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08/04/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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24/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 15:54
Conclusos ao Juiz
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19/03/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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