TJRJ - 0829934-80.2024.8.19.0209
1ª instância - Capital 11 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:24
Decorrido prazo de MANOEL FERREIRA DE CASTRO em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:24
Decorrido prazo de NEY JOSE CAMPOS em 27/08/2025 23:59.
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20/08/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 10:10
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 11ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0829934-80.2024.8.19.0209 Classe: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) AUTOR: ESTHER MARIA THEREZA GUERREIRO INVENTARIANTE: RAMIRO AFFONSO DE TADEU GUERREIRO RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Cite-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
LINDALVA SOARES SILVA Juiz Titular -
22/05/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 16:41
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 21:16
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 20:15
Outras Decisões
-
06/03/2025 12:58
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 23:05
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 16:02
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 15:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/12/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 12:53
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração tempestivos, motivo por que devem ser recebidos.
No mérito, não há omissões, contradições ou obscuridades na Decisão embargada, eis que não há qualquer dos vícios previstos no art. 1.022, do CPC.
Do exposto, DECIDO RECEBER O RECURSO E NEGAR PROVIMENTO AO MESMO.
Intimem-se. -
11/11/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 17:52
Outras Decisões
-
07/11/2024 10:36
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 14:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2024 00:07
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
25/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
21/08/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 13:52
Outras Decisões
-
21/08/2024 11:08
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 23:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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