TJRJ - 0955951-09.2024.8.19.0001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Nº 0955951-09.2024.8.19.0001/RJAUTOR: IZABEL APARECIDA DA CONCEICAO SILVAADVOGADO(A): SIDNEI PEREIRA DE AZEVEDO (OAB RJ130618)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, condenando o Rioprevidência ao pagamento das parcelas atrasadas da pensão por morte da qual é a autora beneficiária, referentes ao período de 02/07/2019 a 30/09/2024 na forma da lei vigente na data do óbito, e observando sua cota parte e a prescrição quinquenal.
Correção monetária pelo INPC e juros de mora cf. o art. 1º-F da Lei 9494/97 (tema 810 do STF e tema 905 STJ ? item 3.2) desde a data em que devidos os pagamentos.
A contar de 09 de dezembro de 2021, correção e juros por aplicação única da SELIC, na forma do art. 3º da EC 113/2021. -
16/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Nº 0955951-09.2024.8.19.0001/RJ AUTOR: IZABEL APARECIDA DA CONCEICAO SILVAADVOGADO(A): SIDNEI PEREIRA DE AZEVEDO (OAB RJ130618) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para fornecer as informações solicitadas na certidão de evento 48.
Com a vinda, cumpra-se o despacho de evento 47, DESPADEC1 -
09/06/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 11:49
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 17:17
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 10:34
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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02/06/2025 13:44
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 10:19
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 40
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31/05/2025 07:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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29/05/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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09/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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30/04/2025 16:12
Juntada de Certidão - alteração do prazo - 02/05/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Estadual nº 49.607 de 29/04/2025
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08/04/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 08/04/2025 - Refer. ao Evento: 30
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07/04/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/04/2025 - Refer. ao Evento: 30
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07/04/2025 01:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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04/04/2025 07:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/04/2025 - Refer. ao Evento: 30
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04/04/2025 07:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 07:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 13:48
Recebidos os autos em razão de migração de outro sistema processual para o eproc
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03/04/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 10:53
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
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03/04/2025 10:53
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
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27/03/2025 16:44
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 00:16
Publicação - Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 16:52
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 13:50
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
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11/03/2025 02:06
Decorrido prazo - Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/03/2025 23:59.
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07/02/2025 09:06
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 02:59
Publicação - Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 09:30
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 08:24
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 08:24
Recebida a emenda à inicial
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16/01/2025 08:24
Concedida a gratuidade da justiça - Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IZABEL APARECIDA DA CONCEICAO SILVA - CPF: *77.***.*01-68 (AUTOR).
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07/01/2025 08:14
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
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07/01/2025 08:14
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
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06/01/2025 23:29
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:57
Publicação - Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0955951-09.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IZABEL APARECIDA DA CONCEICAO SILVA RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1 - Traga a autora cópia com melhor definição do documento de identidade. 2 - Para fins de análise do pedido de gratuidade de justiça, apresente documentos idôneos que comprovem sua situação financeira (e.g. contracheques, cópia de CTPS, extrato do INSS, declaração de IR etc.) devendo esclarecer por que meios provê seu sustento. 3 - Emende a inicial para indicar claramente o período a que se referem as verbas atrasadas, cujo termo final deverá ser a data da implementação do benefício em razão da sentença proferida no processo 0255577-05.2022.8.19.0001.
Considerando, ainda, o valor mensal do benefício concedido, apresente planilha discriminada do crédito, e retifique o valor da causa, observando o art. 292 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
ALESSANDRA CRISTINA TUFVESSON PEIXOTO Juiz Titular -
22/11/2024 18:23
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 06:58
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
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21/11/2024 16:02
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
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21/11/2024 15:56
Distribuído por sorteio
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21/11/2024 15:56
Juntado(a) - Petição Inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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