TJRJ - 0808440-87.2023.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 2 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 01:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 01:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 01:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 01:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 01:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/07/2025 23:59.
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10/07/2025 10:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/07/2025 00:54
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 2ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0808440-87.2023.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THAIS FREITAS PEREIRA CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RESPONSÁVEL: THAIS FREITAS PEREIRA RÉU: SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S A, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
Trata-se de Ação Indenizatória em que a parte autora alega falha na prestação do serviço por parte das rés.
Contestação oferecida no Id 87332049.
A segunda ré não ofereceu contestação, conforme certificado no Id 205173934.
Decreto a revelia da segunda ré.
Analisando os autos, verifica-se que estão presentes as condições da ação e pressupostos processuais para o regular e legítimo exercício do direito de ação.
Diante da hipossuficiência técnica e econômica do consumidor, determino a inversão do ônus da prova em seu favor, na forma do Art. 6.º, VIII, do CDC.
O ponto controvertido da presente demanda reside em saber se existe responsabilidade da parte ré em relação aos fatos narrados na inicial.
A parte autora informou não ter mais provas a produzir (Id 157282535).
A parte ré Sul América informou não ter mais provas a produzir (Id 159007802).
Defiro a tutela de urgência para sejam oficiados os cadastros restritivos ao crédito para retire o apontamento contido no Id 157282537, enquanto discutida a questão nos autos.
Intime-se o Ministério Público.
Diante da inversão do ônus da prova deferida, digam as rés se há mais provas a produzir.Preclusa a presente decisão, venham conclusos para Sentença.
NITERÓI, 1 de julho de 2025.
FLAVIA DE AZEVEDO FARIA REZENDE CHAGAS Juiz Titular -
01/07/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 17:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/07/2025 12:51
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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24/12/2024 01:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/12/2024 12:56
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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28/11/2024 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 2ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0808440-87.2023.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THAIS FREITAS PEREIRA CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RESPONSÁVEL: THAIS FREITAS PEREIRA RÉU: SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S A, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
Indiquem as partes, justificadamente, as provas que entendem necessárias ao julgamento do mérito, demonstrando os pontos controvertidos que pretendem provar com cada uma delas, no prazo de 15 dias, sob pena de liminar indeferimento, na forma do artigo 370 e parágrafo único do NCPC.
Caso desejem a produção de prova pericial, deverão acostar a quesitação para o juízo de pertinência.
NITERÓI, 11 de novembro de 2024.
FLAVIA DE AZEVEDO FARIA REZENDE CHAGAS Juiz Titular -
21/11/2024 13:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/11/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 17:15
Conclusos para despacho
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08/11/2024 17:15
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 00:50
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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16/08/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/08/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 15:36
Conclusos ao Juiz
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14/08/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 15:21
Juntada de acórdão
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16/05/2024 13:56
Juntada de petição
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21/03/2024 19:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/03/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2023 00:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/12/2023 23:59.
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10/12/2023 17:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/11/2023 12:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/11/2023 00:35
Publicado Intimação em 27/11/2023.
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26/11/2023 00:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/11/2023 23:59.
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26/11/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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24/11/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 13:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/11/2023 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/11/2023 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/11/2023 00:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/11/2023 23:59.
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06/11/2023 13:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/10/2023 17:52
Conclusos ao Juiz
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24/10/2023 13:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/10/2023 13:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/10/2023 00:10
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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20/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 12:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/10/2023 10:51
Expedição de Mandado.
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19/10/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 18:55
Concedida a Medida Liminar
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18/10/2023 16:44
Conclusos ao Juiz
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18/10/2023 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/10/2023 00:11
Publicado Intimação em 11/10/2023.
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11/10/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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10/10/2023 00:23
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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10/10/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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09/10/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 15:01
Conclusos ao Juiz
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09/10/2023 15:00
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 10:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2023 12:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/10/2023 20:01
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 20:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Sob sigilo.
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06/10/2023 17:21
Conclusos ao Juiz
-
06/10/2023 17:19
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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