TJRJ - 0843178-18.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 8 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 14:27
Apensado ao processo 0823545-55.2023.8.19.0002
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10/04/2025 13:51
Desapensado do processo 0823545-55.2023.8.19.0002
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10/04/2025 13:51
Apensado ao processo 0823545-55.2023.8.19.0002
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10/04/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 00:57
Decorrido prazo de HOMERO LUIZ DE ARAUJO em 13/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:12
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 16:52
Conclusos para despacho
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02/12/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:58
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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29/11/2024 16:35
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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29/11/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 6ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, 00/100, 6º ANDAR - CENTRO, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0843178-18.2024.8.19.0002 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: PRO-IMAGEM DIAGNOSTICOS LTDA REPRESENTANTE: ALEXANDRE BAPTISTA DE ARAUJO EMBARGADO: BRADESCO SAUDE S A A execução 0823545-55.2023.8.19.0002 tramita junto à 8ª Vara Cível desta Comarca, preventa para processar e julgar os presentes embargos.
Afere-se da petição inicial que houve requerimento do embargante para distribuição por dependência àqueles autos, mas, por equívoco, os embargos à execução foram distribuídos para este juízo.
Dessa forma, declino da competência em favor da 8ª Vara Cível desta Comarca.
Remetam-se os autos.
NITERÓI, 19 de novembro de 2024.
SIMONE LOPES DA COSTA Juiz Titular -
22/11/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 18:18
Declarada incompetência
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12/11/2024 12:02
Conclusos para decisão
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12/11/2024 11:51
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 13:16
Juntada de Petição de certidão
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08/11/2024 07:49
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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