TJRJ - 0836343-72.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 21:57
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 21:52
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 01:36
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 01:36
Decorrido prazo de GUSTAVO PINHEIRO DAVI em 22/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Ao interessado sobre a certidão do OJA. -
11/07/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 10:11
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2025 02:04
Decorrido prazo de CARLOS SOUZA SANTANA em 02/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 01:31
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
19/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 16:52
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 15:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/05/2025 13:37
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 Processo: 0836343-72.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS SOUZA SANTANA RÉU: BANCO PAN S.A DESPACHO Digam as partes se possuem outras provas a produzir, justificando-as, valendo o silêncio como concordância com o julgamento antecipado da lide (CPC/2015, artigo 355, inciso I).
Rio de Janeiro, 25 de março de 2025 ERICA BATISTA DE CASTRO -
26/03/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 00:03
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
16/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 02:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 05/02/2025 23:59.
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03/02/2025 12:06
Juntada de Petição de contestação
-
16/12/2024 00:04
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 12:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/12/2024 12:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CARLOS SOUZA SANTANA - CPF: *48.***.*80-49 (AUTOR).
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12/12/2024 10:49
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 11:59
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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27/11/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0836343-72.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS SOUZA SANTANA RÉU: BANCO PAN S.A Cumpra-se o despacho de index 147491882, adequadamente.
Junte-se aos autos a documentação probatória da alegada hipossuficiência, na íntegra, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento (art. 99, §2°, do CPC).
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
DIEGO ISAAC NIGRI Juiz Substituto -
22/11/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 10:24
Conclusos para despacho
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22/11/2024 10:24
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 00:47
Decorrido prazo de GUSTAVO PINHEIRO DAVI em 21/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 13:53
Conclusos ao Juiz
-
02/10/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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