TJRJ - 0815468-73.2022.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2025 08:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
24/08/2025 08:37
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/07/2025 23:59.
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23/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 00:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 00:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 00:03
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 00:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2025 01:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/04/2025 23:59.
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16/04/2025 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2025 12:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2025 00:15
Publicado Sentença em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 12:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/03/2025 18:10
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 18:09
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 01:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:53
Publicado Sentença em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0815468-73.2022.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA REPRESENTANTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Vistos etc.
Trata-se de ação de responsabilidade civil proposta por Em segredo de justiça representado por Em segredo de justiça em face de Unimed Curitiba Sociedade Cooperativa de Médicos.
Decisão deferindo a gratuidade de justiça e a tutela antecipatória de urgência no id. 37629070 Manifestação da ré no id. 42743157 indicando a distribuição em duplicidade.
Manifestação do Ministério Público opinando pela extinção do feito no id. 86462003 É o relatório.
Passo a decidir.
Trata-se de ação indenizatória proposta por Em segredo de justiça representado por Em segredo de justiçaem face de Unimed Curitiba Sociedade Cooperativa de Médicos.
Verifico, de fato, que a ação de n.º de processo 0849534-03.2022.8.19.0001., possui as mesmas partes, pedido e causa de pedir.
Cuida-se, a rigor, de reprodução idêntica da petição inicial e dos documentos, o que atrai a norma do artigo 337, § 3º. do NCPC, segundo a qual há litispendência quando se repete ação que está em curso.
O atual Código de Processo Civil adotou, como critério de fixação do juiz prevento, o registro ou distribuição da petição inicial.
Deste modo, considerando que a distribuição do processo n.º 0849534-03.2022.8.19.0001antecedeu a distribuição da presente demanda, reconheço a litispendência, na forma do artigo 337, § 3º do NCPC, bem como a necessidade de extinção do processo sem exame do mérito.
Diante do exposto, considerando a litispendência entre a presente demanda e a demanda acima referenciada, revogo a tutela outrora deferida e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso V, do NCPC.
Face à sua sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, observada a gratuidade de Justiça outrora deferida.
Após certificado o trânsito em julgado, à Central de Arquivamento para as providências de baixa, face ao disposto no artigo 207 da Consolidação Normativa do Estado do Rio de Janeiro.
RIO DE JANEIRO, 8 de novembro de 2024.
ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular -
13/11/2024 13:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 12:48
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
07/11/2024 14:17
Conclusos para julgamento
-
30/10/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 18:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 16:20
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 00:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/12/2023 23:59.
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08/11/2023 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2023 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2023 00:11
Publicado Intimação em 08/11/2023.
-
08/11/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 12:55
Conclusos ao Juiz
-
26/10/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 01:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/07/2023 23:59.
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12/07/2023 10:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/07/2023 14:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/06/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 18:06
Expedição de Certidão.
-
14/05/2023 23:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/05/2023 00:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/05/2023 23:59.
-
04/04/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 12:11
Conclusos ao Juiz
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22/03/2023 12:10
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 10:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2023 19:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/02/2023 00:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 17:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2023 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/01/2023 13:26
Juntada de aviso de recebimento
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06/12/2022 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/11/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 15:11
Concedida a Antecipação de tutela
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23/11/2022 17:44
Conclusos ao Juiz
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28/10/2022 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2022 18:04
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2022 10:32
Conclusos ao Juiz
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13/10/2022 10:31
Expedição de Certidão.
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11/10/2022 16:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2022 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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