TJRJ - 0800445-19.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 14:02
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2025 14:02
Baixa Definitiva
-
15/08/2025 14:02
Juntada de petição
-
13/08/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 01:54
Decorrido prazo de JOYCE LEANDRO DA COSTA em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 01:54
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 30/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0800445-19.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOYCE LEANDRO DA COSTA RÉU: BANCO BRADESCO SA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95 Tendo em vista o bloqueio realizado no valor exato da execução e a não manifestação do executado quanto a penhora, julgo extinto o feito na forma do art924,III do CPC.
Preclusas as vias, expeça-se mandado de pagamento para a parte autora, dê-sebaixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de julho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
14/07/2025 14:02
Juntada de petição
-
14/07/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 12:17
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
10/06/2025 11:43
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0800445-19.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOYCE LEANDRO DA COSTA RÉU: BANCO BRADESCO SA Efetiva a indisponibilidade determinada e o desbloqueio de eventuais valores excedentes, conforme protocolo anexo.
Intime-se o executado para se manifestar, na forma do 854, § 3º, do CPC, ciente de que, decorrido o prazo assinalado no referido dispositivo, o prazo para se manifestar na forma do artigo 52, IX, da lei 9.099/95, será iniciado independentemente de nova intimação.
ENUNCIADO 140 (Substitui o Enunciado 93) – O bloqueio on-line de numerário será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição (XXVIII Encontro – Salvador/BA).
Não havendo manifestação ou ela sendo rejeitada, o bloqueio será transferido para conta judicial e o valor correspondente será levantado pela parte exequente.
Após, certifique-se a tempestividade da manifestação ou do decurso do prazo in albis, e só então retornem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
14/05/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 13:15
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
16/04/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 17:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/04/2025 15:15
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 00:10
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
23/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 17:19
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:58
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0800445-19.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOYCE LEANDRO DA COSTA RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
Intime-se a parte autora para que apresente planilha atualizada do débito remanescente.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
22/11/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 14:17
Conclusos para despacho
-
27/10/2024 23:23
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 14:50
Decretada a indisponibilidade de bens
-
20/08/2024 19:02
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2024 22:52
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
02/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 00:42
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2024 00:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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21/07/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 01:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 01:08
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 01:08
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
19/07/2024 01:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/06/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 13:02
Transitado em Julgado em 14/06/2024
-
06/06/2024 00:13
Decorrido prazo de JOYCE LEANDRO DA COSTA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/06/2024 23:59.
-
08/05/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 00:51
Decorrido prazo de JOYCE LEANDRO DA COSTA em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 00:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/05/2024 23:59.
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17/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
17/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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16/04/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 11:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/04/2024 21:27
Conclusos ao Juiz
-
12/04/2024 21:27
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
12/04/2024 21:27
Juntada de Projeto de sentença
-
12/04/2024 21:27
Recebidos os autos
-
20/02/2024 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANA RICHA VIRGINIO SANTOS
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20/02/2024 14:15
Audiência Conciliação realizada para 20/02/2024 14:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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20/02/2024 14:15
Juntada de Ata da Audiência
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19/02/2024 16:11
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 00:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/01/2024 00:57
Audiência Conciliação designada para 20/02/2024 14:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
12/01/2024 00:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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