TJRJ - 0842818-43.2022.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 7 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2025 17:52
Arquivado Definitivamente
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16/01/2025 17:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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16/01/2025 17:52
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0842818-43.2022.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVO SILVESTRE DOS SANTOS RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
Com efeito, o processo se arrasta sem andamento nem deslinde correto.
O fato é que a parte autora não se desincumbiu de seu ônus, certo que, embora pessoalmente intimada (ind.145971412), não diligenciou pelo andamento correto do processo.
Caracterizado o abandono da causa, deve o feito ser extinto sem julgamento do mérito.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, III e § 1º do CPC.
Custas ex lege.
Sem honorários.
Transitado em julgado, certifique-se.
NOVA IGUAÇU, 13 de novembro de 2024.
GUSTAVO QUINTANILHA TELLES DE MENEZES Juiz Titular -
14/11/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 13:39
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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13/11/2024 18:14
Conclusos para julgamento
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25/09/2024 12:35
Juntada de aviso de recebimento
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11/09/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 00:07
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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12/06/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 14:25
Conclusos ao Juiz
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21/11/2023 15:36
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 00:19
Decorrido prazo de DIEGO GOMES DIAS em 22/08/2023 23:59.
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28/07/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 21:50
Conclusos ao Juiz
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12/04/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 13:26
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a IVO SILVESTRE DOS SANTOS - CPF: *81.***.*64-49 (AUTOR).
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06/12/2022 18:02
Conclusos ao Juiz
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06/12/2022 18:01
Expedição de Certidão.
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30/11/2022 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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