TJRJ - 0827813-03.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:33
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2025 16:33
Processo Reativado
-
12/09/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 16:33
Processo Desarquivado
-
01/09/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 09:56
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 09:56
Baixa Definitiva
-
29/08/2025 09:56
Juntada de petição
-
29/08/2025 09:56
Juntada de petição
-
28/08/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
À ré para que informe os dados bancários do beneficiário do mandado de pagamento, a ser expedido, confirme seu nome e número de CPF.
Deve a parte indicar também, se for o caso, o número da folha na qual está a procuração com poderes para o ... -
25/08/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 14:02
Processo Reativado
-
25/08/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 14:02
Processo Desarquivado
-
25/08/2025 13:32
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 13:32
Baixa Definitiva
-
25/08/2025 12:08
Processo Reativado
-
25/08/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 12:08
Processo Desarquivado
-
22/08/2025 11:46
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 11:46
Baixa Definitiva
-
22/08/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 11:42
Transitado em Julgado em 22/08/2025
-
22/08/2025 11:41
Juntada de petição
-
22/08/2025 11:30
Desentranhado o documento
-
22/08/2025 11:30
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
-
20/08/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0827813-03.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATHEUS DA SILVA CONCEICAO RÉU: CLARO S A Dispensado o relatório na forma do artigo 38, da Lei 9099/95.
Trata-se de Embargos à Execução em que o embargante alega, em síntese, execução indevida.
Alega o embargante que houve o cumprimento tempestivo da obrigação de fazer e, por isso, a multa cominatória executada é indevida.
Analisando os documentos juntados pela executada (ids. 198961871), verifico tratar-se de tela sistêmica produzida unilateralmente, destituída de força probante.
Por outro lado, a exequente insiste alegar o descumprimento da sentença.
Com isso, considerando a ausência de comprovação inequívoca do cumprimento da obrigação de fazer, entendo por devida a multa no valor de R$ 3.000,00.
Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS e EXTINGO a execução, na forma do artigo 924, II, do CPC.
Condeno o embargante ao pagamento de custas, na forma do artigo 55, II, da lei 9.099/95.
Intimem-se.
Procedi ao envio da ordem de transferência dos valores bloqueado para a conta do juízo Preclusas as vias, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Expeça-se mandado de pagamento em favor do executado e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal, para levantamento da quantia depositada em id. 198961874.
Após, nada requerido e inexistindo pendências, arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
10/08/2025 02:04
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
08/08/2025 09:36
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
07/08/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 17:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/08/2025 17:30
Julgado improcedente o pedido
-
28/07/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 13:51
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0827813-03.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATHEUS DA SILVA CONCEICAO RÉU: CLARO S A Id.198961871- Ao embargado no prazo de 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
30/06/2025 18:41
Juntada de Petição de contra-razões
-
30/06/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 12:09
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 13:25
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0827813-03.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATHEUS DA SILVA CONCEICAO RÉU: CLARO S A DEFIRO, com base nos art. 854, caput do CPC e art. 52, caput e inc.
IV da lei nº 9.099/95, a penhora de bens do executado, requerida pelo credor.
Protocolei nesta data ordem de indisponibilidade (protocolo nº 20.***.***/0409-12).
Aguardem-se pelo prazo de 10 dias, após voltem conclusos.
Fica (m) o (s) devedor (es) alertados, desde já, de que a apresentação de eventuais Embargos à Execução, que deve se dar nos próprios autos, sem a prévia e integral garantia do juízo, importará no seu não conhecimento.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
18/05/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 21:25
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 18:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/05/2025 15:40
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0827813-03.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATHEUS DA SILVA CONCEICAO RÉU: CLARO S A Intime-se a parte AUTORA para que forneça o CNPJ valido, uma vez que o sisbajud não está o reconhecendo nos autos.
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
14/05/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 14:09
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 11:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/05/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 13:27
Juntada de petição
-
11/04/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 12:28
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 12:07
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
31/03/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:52
Decorrido prazo de CLARO S A em 18/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 23:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/03/2025 01:02
Decorrido prazo de CLARO S A em 11/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 22:42
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 22:11
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
27/02/2025 22:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 17:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
04/02/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 10:12
Conclusos para julgamento
-
02/02/2025 23:19
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
02/02/2025 23:19
Juntada de Projeto de sentença
-
02/02/2025 23:19
Recebidos os autos
-
28/01/2025 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO PHILIPI ANTUNES MONTEIRO
-
28/01/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 14:49
Recebidos os autos
-
28/01/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 14:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATHASHA CAROLINA TAVARES DE ALMEIDA
-
17/12/2024 14:45
Audiência Conciliação realizada para 17/12/2024 14:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
17/12/2024 14:45
Juntada de Ata da Audiência
-
16/12/2024 10:45
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 16:56
Juntada de Petição de diligência
-
25/11/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0827813-03.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATHEUS DA SILVA CONCEICAO RÉU: CLARO S A Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência fundada no artigo 300 do CPC.
Compulsando os autos e os documentos acostados, têm-se presentes os requisitos ensejadores da concessão da tutela de urgência, uma vez evidenciados a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Assim, tendo em vista a verossimilhança do alegado, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA formulada, para determinar que a ré restabeleça ou, se for o caso, se abstenha de suspender os serviços contratados da autora (internet e tv a cabo), no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) em caso de descumprimento, limitada a R$2.000,00 (dois mil reais), quando então poderá ser revista.
Nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do CDC inverto ônus da prova.
Contudo, cabe à autora observar o disposto na súmula nº 330 do TJRJ: ""Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito." Intimem-se.
Aguarde-se a audiência já designada.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
22/11/2024 19:18
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 18:08
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/11/2024 08:12
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 00:55
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
12/11/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 18:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/11/2024 18:46
Conclusos ao Juiz
-
07/11/2024 18:46
Audiência Conciliação designada para 17/12/2024 14:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
07/11/2024 18:46
Distribuído por sorteio
-
07/11/2024 18:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/11/2024 18:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/11/2024 18:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/11/2024 18:45
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0820221-05.2024.8.19.0202
Nayara Santos Tardivo
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Latife Homaissi
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/08/2024 13:50
Processo nº 0813408-59.2024.8.19.0202
Adolfo Ludegards dos Santos Magalhaes
Banco Intermedium SA
Advogado: Raissa Monteiro Torres Barboza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/06/2024 20:48
Processo nº 0818160-74.2024.8.19.0202
Carine Ferreira da Silva
Jose Robson do Nascimento
Advogado: Marcella SA Gonzaga Avila
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/07/2024 14:24
Processo nº 0813655-74.2023.8.19.0202
Luna da Costa Silva
Monica Melissa Roberto
Advogado: Julian Vinicius de Albuquerque Reis e Si...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/06/2023 13:38
Processo nº 0814568-92.2024.8.19.0211
William Carvalho de Lima
Itau Unibanco S.A
Advogado: Jose Roberto de Jesus Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/11/2024 20:16