TJRJ - 0814568-92.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 04:53
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 04:53
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 05/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0814568-92.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILLIAM CARVALHO DE LIMA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Àspartes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre manifestação da parte adversa, na forma do artigo 437, §1º, Do Código de Processo Civil.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
SERGIO MAURICIO SANTOS DE SOUZA -
11/07/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 21:42
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 CERTIDÃO Processo: 0814568-92.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILLIAM CARVALHO DE LIMA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A A contestação é intempestiva, conforme index 164659856.
O autor apresentou réplica, segundo index 165060351.
Ao autor, no prazo de cinco dias, para promover o andamento do feito, sob pena de extinção, nos termos dos artigos 485, III do CPC.
Caso seja requerida alguma diligência e não tenha sido deferido o benefício de gratuidade, tal requerimento deve vir acompanhado do comprovante do pagamento das custas específicas.
Ato protelatório ou a falta do comprovante de pagamento das custas não será considerado movimentação.
Transcorrido o prazo e ausente manifestação adequada, retornem os autos para extinção.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
DEBORA SILVA DOS SANTOS SEVERINO -
20/05/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 22:05
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 11:20
Juntada de Petição de contestação
-
27/12/2024 23:45
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
27/12/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:47
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:47
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DE JESUS OLIVEIRA em 18/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 14:27
Juntada de Petição de diligência
-
10/12/2024 00:27
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 12:40
Expedição de Mandado.
-
06/12/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 17:47
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/12/2024 11:44
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
02/12/2024 11:44
Publicado Citação em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
27/11/2024 12:19
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0814568-92.2024.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILLIAM CARVALHO DE LIMA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A DECISÃO Defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
Para a concessão da tutela provisória de urgência comprove a parte autora a titularidade da conta corrente mencionada na petição inicial, bem como a data do alegado bloqueio e se persiste até a presente data.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias, iniciando-se a contagem do prazo na forma prevista no artigo 231, CPC, conforme a modalidade de citação, observados os demais termos.
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 2024.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
22/11/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 18:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a WILLIAM CARVALHO DE LIMA - CPF: *31.***.*43-66 (AUTOR).
-
21/11/2024 16:37
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
17/11/2024 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0817616-86.2024.8.19.0202
Albertina Diniz de Mello
Itau Unibanco S.A
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/07/2024 15:03
Processo nº 0820221-05.2024.8.19.0202
Nayara Santos Tardivo
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Latife Homaissi
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/08/2024 13:50
Processo nº 0813408-59.2024.8.19.0202
Adolfo Ludegards dos Santos Magalhaes
Banco Intermedium SA
Advogado: Raissa Monteiro Torres Barboza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/06/2024 20:48
Processo nº 0818160-74.2024.8.19.0202
Carine Ferreira da Silva
Jose Robson do Nascimento
Advogado: Marcella SA Gonzaga Avila
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/07/2024 14:24
Processo nº 0813655-74.2023.8.19.0202
Luna da Costa Silva
Monica Melissa Roberto
Advogado: Julian Vinicius de Albuquerque Reis e Si...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/06/2023 13:38