TJRJ - 0833289-40.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 12:25
Baixa Definitiva
-
09/05/2025 12:25
Baixa Definitiva
-
09/05/2025 12:25
Baixa Definitiva
-
09/05/2025 12:25
Baixa Definitiva
-
09/05/2025 12:25
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 12:25
Baixa Definitiva
-
07/04/2025 15:09
Juntada de mandado
-
25/02/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 10:40
Transitado em Julgado em 14/02/2025
-
01/02/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 01:05
Decorrido prazo de SYBIL ANNE EATON em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:05
Decorrido prazo de RICARDO MACHADO CALDARA em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:47
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
03/01/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de THAUAN GONCALVES SILVA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 10/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:02
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0833289-40.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAUAN GONCALVES SILVA RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Os embargos declaratórios são tempestivos, devendo ser recebidos e analisados quanto ao mérito.
Tenho que assiste razão à embargante de forma que, recebo e, no mérito, acolho os supracitados embargos declaratórios para determinar que o marco inicial da correção monetária e juros de mora deve contar da data do efetivo prejuízo, no que tange a condenação em danos materiais.
Quanto aos danos morais, os juros de mora deverão ser contados a partir da citação.
Mantenho, no mais, os demais termos da sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
NITERÓI, 22 de novembro de 2024.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
22/11/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 18:07
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/11/2024 12:57
Conclusos para julgamento
-
19/11/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 00:16
Decorrido prazo de THAUAN GONCALVES SILVA em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 00:16
Decorrido prazo de SYBIL ANNE EATON em 30/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 00:16
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 00:16
Decorrido prazo de RICARDO MACHADO CALDARA em 29/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 00:34
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 00:18
Decorrido prazo de THAUAN GONCALVES SILVA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:18
Conclusos ao Juiz
-
15/10/2024 00:18
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 14/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 16:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/09/2024 00:34
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
29/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 17:51
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
17/09/2024 17:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
16/09/2024 13:08
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2024 13:08
Juntada de Projeto de sentença
-
16/09/2024 13:08
Recebidos os autos
-
16/09/2024 13:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo EDUARDO FARSETTE VIEIRA D ASSUMPCAO
-
16/09/2024 13:03
Audiência Conciliação realizada para 16/09/2024 13:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
16/09/2024 13:03
Juntada de Ata da Audiência
-
13/09/2024 11:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/09/2024 10:59
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2024 14:49
Juntada de Petição de certidão
-
23/08/2024 20:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/08/2024 20:10
Audiência Conciliação designada para 16/09/2024 13:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
23/08/2024 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0832485-09.2023.8.19.0002
Pedro Paulo Antunes de Souza
123 Viagens e Turismo LTDA em Recuperaca...
Advogado: Marcella Lynch Moreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/09/2023 10:44
Processo nº 0809933-95.2024.8.19.0202
Maria Nalva Lopes da Costa
Banco Neon S/A
Advogado: Felipe Rosi
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/04/2024 16:19
Processo nº 0839875-30.2023.8.19.0002
Felippe Urgal Teodorico
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Isabelly Rino da Silveira Trevizano
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/11/2023 19:04
Processo nº 0815153-92.2024.8.19.0002
Indiara Brandao do Couto
123 Viagens e Turismo LTDA em Recuperaca...
Advogado: Juliana Assumpcao Tergolino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/05/2024 15:27
Processo nº 0811924-95.2022.8.19.0002
Lina de Carvalho Pedeboy Pannain
Quarto Grau Formaturas e Eventos LTDA.
Advogado: Vera Lucia dos Reis Soares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/07/2022 15:38