TJRJ - 0900768-53.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 3 Vara Orfaos Suc
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 12:45
Expedição de Ofício.
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01/04/2025 09:20
Juntada de Certidão
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27/03/2025 16:07
Expedição de Termo.
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27/03/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 12:28
Juntada de Certidão
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10/03/2025 19:33
Expedição de Ofício.
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20/02/2025 17:59
Expedição de Termo.
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13/01/2025 14:59
Juntada de Petição de diligência
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28/11/2024 17:09
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
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28/11/2024 12:19
Expedição de Mandado.
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, Lâmina I, sala 108 B, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0900768-53.2024.8.19.0001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: RAFAEL MAIANI DE MELLO INTERDITANDO: ERIKA MAIANI DE MELLO Em face da comprovada relação de parentesco entre o requerente e a interditanda; considerando, ainda, a documentação médica acostada aos autos que, initio litis, demonstra a incapacidade do requerido, torna-se necessário nomear provisoriamente um curador, com o objetivo de praticar os atos necessários para a preservação do patrimônio e a vida do portador de deficiência, ressaltando ainda, o parecer favorável do órgão do Ministério Público nesse sentido.
Nos termos da Lei 13.146/15, os portadores de deficiência, seja física ou mental, não são mais considerados como totalmente incapazes, e sim, somente incapazes nos atos patrimoniais que sejam necessários e em outros que, no entender do magistrado, necessitem da atuação do curador nomeado.
Assim, diante da necessidade comprovada, DEFIRO A CURATELA PROVISÓRIA de ERIKA MAIANI DE MELLO, nomeando como curador provisório RAFAEL MAIANI MELLO, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a quem incumbirá praticar todos os atos de natureza patrimonial e/ou comercial pessoal e diretamente, representando a interditanda, quando necessário, perante instituições bancárias, órgão previdenciário e em todos os demais atos necessários para a preservação do patrimônio da requerida.
Fica terminantemente vedada a prática de qualquer ato que tenha por fim alienação ou disposição de qualquer bem de propriedade da interditanda, bem como contrair empréstimos em nome da curatelanda, sem a expressa autorização deste Juízo.
O curador provisório não necessitará estar acompanhado da interditanda para praticar os atos acima mencionados que demandem administração de bens e àqueles ligados a finanças e ao sistema financeiro, tais como, abertura de contas-correntes, realização de investimentos em fundos financeiros de diversos tipos, percebimento de pensões, indenizações, dentre outras ações de cunho pecuniário.
Lavre-se o termo e oficie-se ao Registro de Interdições e Tutelas competente.
Expeça-se mandado de citação, devendo o Sr.
Oficial de Justiça observar o disposto no artigo 245 parágrafo 1° do novo C.P.C.
Determino desde logo a realização de perícia médica, nomeando perito o Dr.
João C.
Dias, de endereço conhecido do Cartório, deixando de fixar honorários em razão da gratuidade justiça deferida.
Intime-se o expert para dar início à perícia, facultando-se ao perito e aos interessados agendar dia, horário e local, para realização do exame.
Apresentado o laudo, dê-se vista às partes e ao Ministério Público.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
ROSA MARIA CIRIGLIANO MANESCHY Juiz Titular -
22/11/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 18:06
Concedida a Antecipação de tutela
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21/11/2024 12:26
Conclusos para decisão
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06/11/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 00:12
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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01/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 16:20
Conclusos ao Juiz
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21/09/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 07/08/2024.
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07/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 18:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RAFAEL MAIANI DE MELLO - CPF: *54.***.*45-03 (REQUERENTE).
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05/08/2024 13:17
Conclusos ao Juiz
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05/08/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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03/08/2024 19:17
Distribuído por sorteio
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03/08/2024 19:11
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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03/08/2024 19:11
Juntada de Petição de outros documentos
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03/08/2024 19:10
Juntada de Petição de outros documentos
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03/08/2024 19:10
Juntada de Petição de outros documentos
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03/08/2024 19:09
Juntada de Petição de outros documentos
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03/08/2024 19:09
Juntada de Petição de outros documentos
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03/08/2024 19:09
Juntada de Petição de outros documentos
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03/08/2024 19:08
Juntada de Petição de outros documentos
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03/08/2024 19:08
Juntada de Petição de comprovante de residência
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03/08/2024 19:08
Juntada de Petição de documento de identificação
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03/08/2024 19:07
Juntada de Petição de outros documentos
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03/08/2024 19:07
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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