TJRJ - 0809875-66.2023.8.19.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 9ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 14:49
Baixa Definitiva
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05/06/2025 13:04
Documento
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14/05/2025 00:05
Publicação
-
13/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 9ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 2ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0809875-66.2023.8.19.0028 Assunto: Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MACAE 2 VARA CIVEL Ação: 0809875-66.2023.8.19.0028 Protocolo: 3204/2025.00081180 APELANTE: CAROLINA JULIO DO NASCIMENTO ADVOGADO: LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA OAB/AM-008251 APELANTE: BANCO BMG S/A ADVOGADO: DR(a).
GIOVANNA MORILLO VIGIL OAB/MG-091567 APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
FERNANDA FERNANDES COELHO ARRABIDA PAES Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
ACÓRDÃO QUE NÃO CONTÉM QUALQUER VÍCIO ENSEJADOR DA PROPOSITURA DO PRESENTE RECURSO.
INEXISTÊNCIA DE QUALQUER DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
PREQUESTIONAMENTO.
JULGADO QUE ABRANGEU TODAS AS TESES E NORMAS JURÍDICAS.
EMBARGANTE QUE, NA VERDADE, OBJETIVA A MODIFICAÇÃO E O REEXAME DO JULGADO.
IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO DE DECLARAÇÃO CONHECIDO, CONTUDO, REJEITADO.I - Caso em exame.Alegação de desconhecimento sobre a contratação de um cartão de crédito consignado.
II - Questão em discussão.
Verificar o acórdão recorrido incidiu em omissão e contradição.
III - Razões de decidir.
Ausência dos vícios ensejadores do recurso.Não se vislumbra violação aos dispositivos legais citados pela recorrente.
Decisões do STJ citadas pela embargante que não se adequam ao caso em exame, pois se trata de matéria diversa.
IV - Dispositivo.Recurso conhecido, porém, rejeita Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGOU-SE PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. -
12/05/2025 19:34
Documento
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12/05/2025 17:39
Conclusão
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12/05/2025 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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24/04/2025 00:05
Publicação
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15/04/2025 18:52
Inclusão em pauta
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06/04/2025 19:07
Pedido de inclusão em pauta virtual
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03/04/2025 10:41
Conclusão
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25/03/2025 18:17
Documento
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19/03/2025 00:05
Publicação
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17/03/2025 15:08
Documento
-
17/03/2025 14:53
Conclusão
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17/03/2025 00:00
Provimento
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25/02/2025 00:05
Publicação
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22/02/2025 13:16
Inclusão em pauta
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14/02/2025 20:17
Pedido de inclusão em pauta virtual
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13/02/2025 00:05
Publicação
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10/02/2025 11:17
Conclusão
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10/02/2025 11:10
Distribuição
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06/02/2025 14:50
Remessa
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06/02/2025 14:43
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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