TJRJ - 0836390-11.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 5 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 17:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/12/2024 11:59
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 5ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 3º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0836390-11.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THALES DE ALMEIDA ANDRADE RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
A demanda versa sobre exclusão ou descredenciamento de motorista de aplicativo de transporte de passageiros por plataforma digital sem a notificação prévia e oportunidade de resposta quando existir cláusula contratual que dispense tal procedimento.
Ocorre que, em razão de divergências jurisprudenciais acerca do julgamento dessas ações, foi admitido pela SEÇAO DE DIREITO PRIVADO o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR 0025421-84.2023.8.19.0000), que determinou a suspensão de todos os processos em trâmite sobre o referido tema, tal como permite o artigo 976, do CPC.
Assim, SUSPENDO o feito até julgamento do incidente supracitado.
Anote-se a suspensão no sistema e por enquadrar-se o caso em comento na hipótese do artigo 198 do Código de Normas - Parte Judicial deste E.
Tribunal, alterado pelo Provimento CGJ nº 36/2023, encaminhem-se os autos ao arquivo, sem baixa na distribuição, até ulterior decisão.
NOVA IGUAÇU, 22 de novembro de 2024.
TASSIANA DA COSTA CABRAL Juiz Titular -
22/11/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 18:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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24/10/2024 08:18
Conclusos para decisão
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24/10/2024 08:18
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 00:06
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 07/08/2024 23:59.
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30/07/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 00:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 00:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 00:08
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 00:18
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO BARCELLOS FREITAS em 23/11/2023 23:59.
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17/10/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 00:12
Publicado Intimação em 28/09/2023.
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28/09/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 12:58
Outras Decisões
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22/09/2023 15:50
Conclusos ao Juiz
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24/07/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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08/07/2023 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 15:05
Conclusos ao Juiz
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06/07/2023 15:05
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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