TJRJ - 0956675-13.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Iv Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: Ato Ordinatório Processo: 0956675-13.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALTAIR DOS SANTOS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
16/05/2025 13:04
Baixa Definitiva
-
16/05/2025 13:04
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 13:04
Baixa Definitiva
-
16/05/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 13:02
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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16/05/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 09:38
Recebidos os autos
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16/05/2025 09:38
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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17/03/2025 13:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
17/03/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 11:44
Juntada de Petição de contra-razões
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16/03/2025 00:23
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 14/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:22
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 12:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/03/2025 12:06
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 23:10
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 00:43
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 07/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 22:02
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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27/02/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 18:13
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 18:13
Juntada de Petição de recurso inominado
-
24/02/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 00:10
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 15:10
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/02/2025 14:46
Conclusos para julgamento
-
13/02/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 14:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/02/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 14:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
23/01/2025 11:55
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 11:55
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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23/01/2025 11:55
Juntada de Projeto de sentença
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23/01/2025 11:55
Recebidos os autos
-
23/01/2025 11:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINA GRACA FRANCO
-
23/01/2025 11:14
Audiência Conciliação realizada para 23/01/2025 11:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
23/01/2025 11:14
Juntada de Ata da Audiência
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23/01/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 14:59
Juntada de Petição de contestação
-
10/01/2025 00:05
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 04/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 17:47
Recebida a emenda à inicial
-
17/12/2024 17:00
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:30
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 11/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de ALTAIR DOS SANTOS em 10/12/2024 23:59.
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09/12/2024 17:24
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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05/12/2024 00:32
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 04/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:57
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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27/11/2024 20:04
Juntada de Petição de diligência
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25/11/2024 11:43
Expedição de Mandado.
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25/11/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0956675-13.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALTAIR DOS SANTOS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. 1 - Mediante análise dos autos, notadamente das informações prestadas, presentes os pressupostos autorizadores para a concessão da medida antecipatória requerida.
Assim, ANTECIPO PARCIALMENTE OS EFEITOS DA TUTELA DE MÉRITO, para o fim de determinar à concessionária ré que proceda com a prestação do serviço para o imóvel situado à AVENIDA SÔNIA MARIA DA ROCHA, Nº 129, PRAIA MAR, CEP 28890-000 - RIO DAS OSTRAS/RJ, endereço vinculado ao CÓDIGO DE INSTALAÇÃO Nº 5995234 (Código de Cliente nº 5995234),no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da intimação da presente, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada, por ora, a R$ 3.000,00 (três mil reais).
Intime-se.
Com efeito, em atenção ao Provimento CGJ nº 66/2022, dada a essência do bem protegido na presente, este magistrado classifica a sua natureza como uma MEDIDA URGENTE.
Destarte, ao OJA plantonista para cumprimento. 2 - Aguarde-se a audiência presencial.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
22/11/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 17:57
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
22/11/2024 17:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/11/2024 17:22
Conclusos para decisão
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22/11/2024 17:22
Audiência Conciliação designada para 23/01/2025 11:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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22/11/2024 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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