TJRJ - 0837794-47.2024.8.19.0205
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
23/09/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 21:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 11:06
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 11:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0837794-47.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SAWANNE DE FATIMA CAMPOS BRAGA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: JOAO MARCOS GONCALVES, REGINA CELIA GABRIL GONCALVES Homologo o acordo a que chegaram as partes para que produza os efeitos a que se destina, segundo as cláusulas contidas no termo do id. 208938706 e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, "b", do CPC.
Custas e honorários na forma do acordo, observado o disposto no artigo 90, (sec)3º, do CPC, assim como a gratuidade de justiça que ora defiro aos réus, bem como o que dispõe o art. 98, (sec)3º, do CPC.
Considerando a promoção do Ministério Público anexada no id. 213046392 e que as procurações carreadas nos ids. 161395393 e 161395396 não outorgam ao patrono poderes especiais para recebimento de valores, devera ser expedido 1 (um) mandado de pagamento referente aos honorários contratuais, em favor do patrono do autor, e 1 (um) mandado de pagamento do valor restante, em favor do representante legal dos autores cujas contas bancárias encontram-se informadas no id. 214402682.
Intime-se o advogado dos autores para que, no prazo de 10 dias, providencie a juntada do contrato de honorários advocatícios prevendo o percentual informando no id. 214402682 (30%), bem como discrimine o respectivo valor dos honorários.
Com a apresentação do contrato estabelecendo o valor correspondente à 30% a título de honorários contratuais, expeçam-se os mandados de pagamento na forma acima discriminada.
Por fim, transitada em julgado, certifique-se o que que couber, dê-se baixa e remetam-se os autos ao arquivo ou central de arquivamento.
Em cumprimento ao art. 255, XXI, da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro ficam as partes intimadas de que os autos permanecerão disponíveis em cartório para eventuais requerimentos das partes, por 60 (sessenta) dias, e, após esse interregno, serão remetidos ao arquivo ou central de arquivamento.
Intimem-se as partes e o MP.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
15/08/2025 18:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 16:12
Homologada a Transação
-
15/08/2025 13:24
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 21:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2025 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 17:16
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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29/07/2025 17:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/07/2025 09:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/07/2025 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2025 23:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/07/2025 23:13
Audiência Mediação realizada para 15/07/2025 12:00 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande.
-
30/06/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 17:39
Audiência Mediação designada para 15/07/2025 12:00 CEJUSC da Regional de Campo Grande.
-
30/06/2025 17:37
Audiência Conciliação realizada para 27/06/2025 13:00 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande.
-
27/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0837794-47.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SAWANNE DE FATIMA CAMPOS BRAGA CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: JOAO MARCOS GONCALVES, REGINA CELIA GABRIL GONCALVES O Código de Processo Civil erigiu a resolução consensual dos conflitos à condição de norma fundamental.
Nessa senda, o referido diploma aconselha a solução consensual dos litígios, sempre que possível, inclusive, no curso do processo judicial.
Outrossim, todos os sujeitos processuais devem pautar suas condutas conforme o ditame do princípio da cooperação, previsto no art. 6º do CPC, tendo por escopo a entrega da prestação jurisdicional em tempo razoável.
Nesse sentido, o CPC estimula e homenageia o esforço conciliatório das partes, prevendo em seu art. 90, § 3º que "se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver".
Com o fito de estimular a autocomposição, o CPC determinou que os Tribunais criassem os centros judiciários de solução consensual de conflitos (CEJUSC), incumbindo-lhes a realização de sessões e audiências de conciliação e mediação, que serão regidas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada, nos exatos termos do art. 166 do CPC.
Convém destacar, dentre os princípios norteadores do CEJUSC, o princípio da confidencialidade que afirma "A confidencialidade estende-se a todas as informações produzidas no curso do procedimento, cujo teor não poderá ser utilizado para fim diverso daquele previsto por expressa deliberação das partes." O art. 139, V, do CPC informa que incumbe ao Juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais.
Nessa linha de intelecção, observa-se que as partes possuem interesse na autocomposição, conforme se afirmado pela autora em sua petição inicial e pela ré no id.171220968 Diante do exposto, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, a ser realizada no dia 27/06/2025, 13h, na sala de audiências do CEJUSC do Fórum Regional de Campo Grande (Rua Carlos da Silva, 141, 6º andar, Campo Grande/RJ.
Intimem-se as partes e o Ministério Público RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
25/05/2025 14:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 16:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Regional de Campo Grande
-
23/05/2025 16:51
Audiência Conciliação designada para 27/06/2025 13:00 CEJUSC da Regional de Campo Grande.
-
20/05/2025 16:33
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
14/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 CERTIDÃO Processo: 0837794-47.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SAWANNE DE FATIMA CAMPOS BRAGA CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: JOAO MARCOS GONCALVES, REGINA CELIA GABRIL GONCALVES CERTIFICIO QUE O MINISTERIO PÚBLICO SE MANIFESTOU NO ID 177608859 QUANTO AO DESPACHO ID 173538093.
AOS RÉUS SOBRE O INDEX 171220968, 171220974 E 171220977 DIANTE DO DESPACHO ID 173538093.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
DEBORA DA SILVA CARVALHO -
10/04/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 01:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2025 23:59.
-
17/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
16/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 22:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2025 20:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 01:13
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 13:12
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
26/01/2025 14:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 02:58
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
18/01/2025 13:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 12:54
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2024 01:18
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 13:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2024 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2024 15:05
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0837794-47.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SAWANNE DE FATIMA CAMPOS BRAGA RÉU: JOAO MARCOS GONCALVES, REGINA CELIA GABRIL GONCALVES RIO DE JANEIRO, 5 de novembro de 2024.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
06/11/2024 20:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2024 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2024 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 16:46
Conclusos ao Juiz
-
05/11/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 12:43
Conclusos ao Juiz
-
05/11/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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