TJRJ - 0824409-23.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 14:30
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 00:49
Decorrido prazo de JULLIANA MOREIRA BARROS em 26/05/2025 23:59.
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26/05/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:02
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 23:26
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 Ato Ordinatório Processo: 0824409-23.2024.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ODINEIA RIOS BERNARDINO ARAUJO RÉU: BANCO DO BRASIL SA Ficam as partes intimadas para que manifestem se há interesse na produção de outras provas, de forma justificada, sob pena de indeferimento, nos termos da decisão de index. 156217980.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 15 de maio de 2025.
ALLINE OLIVEIRA BATISTA -
15/05/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 18:04
Expedição de Certidão.
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09/02/2025 23:13
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 16:51
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de JULLIANA MOREIRA BARROS em 17/12/2024 23:59.
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12/12/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:59
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 28035-100 DECISÃO Processo: 0824409-23.2024.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ODINEIA RIOS BERNARDINO ARAUJO RÉU: BANCO DO BRASIL SA Defiro a gratuidade de justiça à Autora.
Anote-se.
Cite-se o réu para que ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias, consoante arts. 231, inc.
I c/c 335, inc.
III, ambos do CPC.
Após, apresentada a contestação ou transcorrido o prazo in albis, certifique-se a tempestividade ou a preclusão e, no primeiro caso, intime-se a parte Autora para réplica.
Em seguida, sem nova conclusão, intimem-se as partes para que manifestem se há interesse na produção de outras provas, de forma justificada, sob pena de indeferimento.
Quanto ao pedido de produção de prova documental, cabem as partes apresentarem os documentos destinados a provar suas alegações no momento da petição inicial e da contestação (art. 434, do Código de Processo Civil).
Diante disso, as provas documentais supervenientes são restritas às hipóteses autorizativas de apresentação de novos documentos previstas no art. 435, caput, e parágrafo único, Código de Processo Civil (CPC).
Com a eventual juntada, dê-se vista à parte contrária, que poderá se manifestar nos termos do art. 437, § 1º, do mesmo Código.
O requerimento de produção de prova oral deve ser fundamentado, inclusive eventual depoimento pessoal.
A prova testemunhal deve indicar quem são as testemunhas, em rol com qualificação completa, e o ponto controvertido que se pretende dirimir com cada oitiva.
A prova pericial deverá indicar sua modalidade, nomear assistente técnico, se for o caso, e vir instruído com os quesitos pertinentes.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 13 de novembro de 2024.
ANA PAULA GADELHA MENDONCA Juiz Substituto -
22/11/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 17:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ODINEIA RIOS BERNARDINO ARAUJO - CPF: *52.***.*34-15 (AUTOR).
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13/11/2024 11:37
Conclusos para decisão
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13/11/2024 11:36
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 02:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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