TJRJ - 0833064-33.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
09/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 08:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/02/2025 16:23
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:59
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0833064-33.2023.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDUARDO PRAZERES DA SILVA, PATRICIA PIMENTEL PRAZERES DA SILVA RÉU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. 1) Índex 82231405, contestação: a) Rejeito a preliminar de ilegitimidade ativa com base na teoria da asserção, já que pela narrativa constante da inicial depreende-se possuirem os autores a necessária pertinência subjetiva para a propositura da presente. b) Rejeito, outrossim, a preliminar de falta de interesse de agir, considerando que a demanda é útil e necessário a pretensão dos autores; 2) Inexistem nulidades a serem supridas.
Passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC.
Presentes as condições para o regular exercício do direito de ação e pressupostos processuais.
Partes capazes, bem representadas; 3) Fixo como ponto controvertido a matéria pertinente a falha na prestação do serviço do réu, o ato ilícito praticado e os danos provenientes deste; 4) Indefiro o pedido de inversão do ônus da prova requerido pela parte autora, já que não se encontra presente o requisito legal de hipossuficiência técnica da parte autora para comprovação de seu direito.
Assim determino a distribuição do ônus da prova na forma do art. 373, I e II do CPC; 5) Após o decurso do prazo de manifestação das partes e interposição de recurso, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular -
22/11/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 17:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/11/2024 20:50
Conclusos para decisão
-
20/11/2024 20:49
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 17:44
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 00:11
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
22/05/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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21/05/2024 07:06
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 07:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 17:51
Conclusos ao Juiz
-
10/05/2024 17:51
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 16:51
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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18/10/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 13:07
Juntada de Petição de contestação
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08/10/2023 00:49
Decorrido prazo de PAULA SZEKACS BARBOSA DE SOUZA em 06/10/2023 23:59.
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04/10/2023 00:16
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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04/10/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 11:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/10/2023 11:10
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/09/2023 18:29
Conclusos ao Juiz
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29/09/2023 18:29
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 06:49
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 13:23
Juntada de Petição de diligência
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20/09/2023 15:16
Expedição de Mandado.
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19/09/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 07:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 12:38
Conclusos ao Juiz
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18/09/2023 12:37
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 12:35
Juntada de Petição de extrato de grerj
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18/09/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 14:10
Conclusos ao Juiz
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14/09/2023 14:07
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 14:06
Juntada de Petição de extrato de grerj
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01/09/2023 20:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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