TJRJ - 0819185-20.2023.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 01:04
Decorrido prazo de ALMIR FELICIO ELOY em 26/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 06:07
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 14:05
Recebidos os autos
-
19/02/2025 14:05
Julgado procedente o pedido
-
31/01/2025 11:53
Conclusos para julgamento
-
23/01/2025 00:54
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 03:19
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 21/01/2025 23:59.
-
08/01/2025 21:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
-
19/12/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 08:33
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 11:57
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 205, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0819185-20.2023.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALMIR FELICIO ELOY RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A 1 – Retifique-se o polo passivo para ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A CNPJ: 42.***.***/0001-06. 2 – Presentes os pressupostos processuais, declaro SANEADO o feito. 3 – O PONTO CONTROVERTIDO da lide reside na (in)existência de falha nos serviços prestados pela requerida. 4 – Tendo em vista que a relação jurídica existente entre as partes submete-se às disposições protetivas no Código de Defesa do Consumidor, que a autora é hipossuficiente frente à requerida e que suas alegações soam verossímeis, com fundamento no art. art. 6º, VIII, do CDC, INVERTO O ÔNUS DA PROVA em favor da parte autora-consumidora. 5 – Diante disso, considerando que a distribuição do ônus da prova, além de constituir regra de julgamento (aspecto objetivo), encerra também norma de conduta às partes, pautando, conforme o ônus atribuído a cada uma delas, o seu comportamento processual (aspecto subjetivo), uma vez invertido o encargo probatório, deve-se assegurar às partes a oportunidade para apresentação de provas, à luz desse novo cenário. (Nesse sentido: STJ.
REsp 802.832/MG, Rel.
Min.
PAULO DE TARSO SANSEVERINO, j. 13/04/2011).
Por isso, intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 dias, manifestarem-se acerca da presente decisão, informando se possuem interesse em outras provas, devendo, em caso positivo, especificá-las.
DUQUE DE CAXIAS, 22 de novembro de 2024.
MARIA DANIELLA BINATO DE CASTRO Juiz Titular -
22/11/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 17:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/11/2024 10:19
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 20:38
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 00:45
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 00:45
Decorrido prazo de ALINE DE SOUZA IRIA em 03/06/2024 23:59.
-
29/04/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2023 01:10
Decorrido prazo de ALINE DE SOUZA IRIA em 08/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 00:39
Decorrido prazo de Águas do rio 1 SPE S.A. em 04/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 19:56
Juntada de Petição de contestação
-
27/07/2023 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 17:51
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/07/2023 19:52
Conclusos ao Juiz
-
20/07/2023 19:52
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 18:23
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 20:36
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 05:31
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALMIR FELICIO ELOY - CPF: *04.***.*15-20 (AUTOR).
-
20/06/2023 18:35
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2023 21:53
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 22:50
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 04:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 15:45
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 08:26
Distribuído por sorteio
-
25/04/2023 08:25
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0870396-92.2022.8.19.0001
Gloria da Silva Santos
Banco do Brasil SA
Advogado: Ana Lucia da Silva dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/12/2022 13:06
Processo nº 0954630-36.2024.8.19.0001
Marcelo Nascimento da Rocha
Capemisa Instituto de Acao Social
Advogado: Christiane dos Santos Freitas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/11/2024 01:58
Processo nº 0848687-67.2024.8.19.0021
Wallace Rodrigues de Souza
Estado Rio de Janeiro
Advogado: Juliana dos Santos Carvalho da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/09/2024 17:25
Processo nº 0803051-72.2023.8.19.0002
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Dp Junto a 1. Vara Criminal de Niteroi (...
Advogado: Thiago Gomes de Paula
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/02/2023 16:14
Processo nº 0801025-48.2024.8.19.0073
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Joao Rodrigues Neri
Advogado: Matheus Leite de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/04/2024 14:32