TJRJ - 0831724-81.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2025 00:33
Decorrido prazo de CAMILA DE NICOLA JOSE em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:33
Decorrido prazo de CAMILA DE NICOLA JOSE em 09/05/2025 23:59.
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09/04/2025 15:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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09/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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09/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 15:38
Julgado procedente o pedido
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02/04/2025 08:48
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 16:09
Juntada de Petição de ciência
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10/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 14:45
Outras Decisões
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17/01/2025 17:31
Conclusos para decisão
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09/01/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 11:57
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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28/11/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 11:12
Juntada de Petição de ciência
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 205, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0831724-81.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO CARLOS APOLINARIO DA SILVA RÉU: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S A 1.
DECLARO SANEADO o feito, porquanto presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. 2.
O PONTO CONTROVERTIDO da lide reside na (in)existência de falha nos serviços prestados pela requerida. 3.
Tendo em vista que a relação jurídica existente entre as partes submete-se às disposições protetivas no Código de Defesa do Consumidor, que a autora é hipossuficiente frente à requerida e que suas alegações soam verossímeis, com fundamento no art. art. 6º, VIII, do CDC, INVERTO O ÔNUS DA PROVA em favor da parte autora-consumidora. 4.
Diante disso, considerando que a distribuição do ônus da prova, além de constituir regra de julgamento (aspecto objetivo), encerra também norma de conduta às partes, pautando, conforme o ônus atribuído a cada uma delas, o seu comportamento processual (aspecto subjetivo), uma vez invertido o encargo probatório, deve-se assegurar às partes a oportunidade para apresentação de provas, à luz desse novo cenário. (Nesse sentido: STJ.
REsp 802.832/MG, Rel.
Min.
PAULO DE TARSO SANSEVERINO, j. 13/04/2011).
Por isso, intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 dias, manifestarem-se acerca da presente decisão, informando se possuem interesse em outras provas, devendo, em caso positivo, especificá-las.
DUQUE DE CAXIAS, 22 de novembro de 2024.
MARIA DANIELLA BINATO DE CASTRO Juiz Titular -
22/11/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 17:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/11/2024 23:46
Conclusos para decisão
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18/11/2024 23:46
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 14:47
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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07/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 14:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOAO CARLOS APOLINARIO DA SILVA - CPF: *71.***.*57-04 (AUTOR).
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01/07/2024 17:53
Conclusos ao Juiz
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01/07/2024 17:53
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
11/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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