TJRJ - 0802509-67.2024.8.19.0051
1ª instância - Sao Fidelis 1 Vara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 00:35
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 15:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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31/07/2025 12:51
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 12:48
Expedição de Ofício.
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11/07/2025 04:30
Decorrido prazo de ALEXANDRA MONTEIRO FERREIRA em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 18:58
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 02:05
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 02/07/2025 23:59.
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27/06/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Certifico que a contestação é tempestiva (id. 197769307), posto que protocolizada antes da citação.
Fica a parte autora intimada para manifestação em réplica, bem como, as partes para manifestação em provas, de forma justificada, indicando os pontos controvertidos a serem resolvidos com as provas requeridas, sob pena de indeferimento.
O silêncio será interpretado como desistência da produção de novas provas. -
12/06/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 14:44
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2025 00:04
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO FIDÉLIS Praça da Justiça, S/N, 1º Andar, Centro, São Fidélis - RJ - CEP: 28400-000 PROCESSO: 0802509-67.2024.8.19.0051 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: AUTOR: CLARIMAR FERNANDES DE SOUZA PARTE RÉ: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO 1- Cumpra-se o v. acórdão. 2.Cite-se o demandado, com as advertências de estilo, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contando conforme artigos 219 e 335 do Código de Processo Civil, defender-se quanto ao fato e pretensão deduzido na petição inicial, sob pena de presumirem-se verdadeiras as alegações de fatos constantes na petição inicial (art. 341 do CPC/2015). 3.
Com a resposta do réu, a serventia deverá certificar sua tempestividade.
Em seguida, intimar a parte autora para manifestação em réplica, bem como as partes para manifestação em provas, de forma justificada, indicando os pontos controvertidos a serem resolvidos com as provas requeridas, sob pena de indeferimento.
O silêncio será interpretado como desistência da produção de novas provas. 4.
Se decorrido o prazo in albis para apresentação de resposta, certifique-se a ausência de manifestação e, em seguida, intime-se a parte autora para manifestação em provas, nos termos do item acima. 5.
Os autos deverão vir à conclusão após o cumprimento dos itens acima. 6.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Fidélis, Quinta-feira, 15 de Maio de 2025.
ANA PAULA GADELHA MENDONCA Juíza Titular -
15/05/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 15:31
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 15:30
Expedição de Ofício.
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04/05/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 14:02
Outras Decisões
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26/03/2025 13:32
Conclusos para decisão
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16/01/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:56
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO FIDÉLIS Praça da Justiça, S/N, 1º Andar, Centro, São Fidélis - RJ - CEP: 28400-000 PROCESSO: 0802509-67.2024.8.19.0051 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: AUTOR: CLARIMAR FERNANDES DE SOUZA PARTE RÉ: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) 1 - cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal dos últimos três meses; b) 2 - cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses; c) 3 - cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) 4 - cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal NA INTEGRA; Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Advirta-se que a ausência de qualquer dos documentos elencados para avaliar a concessão do benefício será motivo para o seu indeferimento.
Após, conclusos.
São Fidélis, Sexta-feira, 22 de Novembro de 2024.
ANA PAULA GADELHA MENDONCA Juíza Titular -
22/11/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 11:47
Conclusos para despacho
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21/11/2024 11:47
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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