TJRJ - 0838267-39.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 01:44
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0838267-39.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO RICARDO CORREA DIAS RÉU: IFOOD COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S A 1.
ID 162580588: Recebo a emenda substitutiva da inicial; 2.
ID 153895909: Tendo em vista que a parte ré apresentou contestação espontaneamente, considero suprida a falta de citação, nos termos do art. 239, §1º do CPC; 3. À parte ré sobre a emenda no prazo de 15 dias; 4.
No mesmo prazo, ao autor para se manifestar acerca da contestação de ID 153895909 bem como digam as partes as provas que pretendem produzir.
Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 17 de junho de 2025.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular -
18/06/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 19:08
Recebida a emenda à inicial
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16/06/2025 17:35
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 14:57
Juntada de Petição de outros documentos
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16/12/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:59
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0838267-39.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO RICARDO CORREA DIAS RÉU: IFOOD COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S A 1) Defiro JG.
Anote-se; 2) Considerando o teor do item 33 da inicial, esclareça o autor o pólo passivo da ação, devendo, se for o caso, emendar a petição inicial, no prazo de 15 dias, para qualificar o segundo réu, sob pena de indeferimento.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular -
22/11/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 17:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SERGIO RICARDO CORREA DIAS - CPF: *72.***.*18-68 (AUTOR).
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12/11/2024 17:10
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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07/11/2024 17:22
Conclusos para decisão
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07/11/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 08:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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