TJRJ - 0809952-90.2023.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 17:13
Juntada de carta
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02/12/2024 12:13
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 615, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0809952-90.2023.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILEADE DOS SANTOS CARVALHO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Partes legítimas e bem representadas.
Não existem preliminares a serem decididas.
Declaro saneado o feito.
DECIDO. 1.Fixo como ponto controvertido eventual falha na prestação de serviço pela ré. 2.
Defiro o requerimento autoral de produção de prova pericial.
Para a realização da perícia de engenharia elétrica, nomeio como perito do Juízo o Dr.
AGATA GIULIANA PEREIRA DE SOUZA, constante do cadastro do SEJUD/TJRJ, que pode ser contatado pelo endereço eletrônico [email protected], para dizer se aceita o encargo.
Fixo os honorários em 4,0 salários mínimos, vigentes no período do arbitramento.
Ressalto que serão suportados ao final pela parte sucumbente, eis que parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, no prazo comum de 10 (dias) dias.
O Laudo deverá ser entregue no prazo de até 30 dias, a contar da data da realização da perícia.
Com a vinda do laudo, oficie-se ao TJRJ(SEJUD) para o pagamento da ajuda de custo ao(à) nobre Expert.
Após,às partes, para ciência e manifestação.
Havendo impugnação ao laudo, intime-se o expert.
Defiro a produção de prova documental suplementar e superveniente, que devem vir aos autos, no prazo de 10 dias, dando-se vista à parte contrária, no prazo de 10 dias.
Encerrada essa fase, certifique-se evenham os autos conclusos para Sentença.
Cumpra-se.
Publique e Intimem-se.
ITABORAÍ, 21 de novembro de 2024.
PAULA DE MENEZES CALDAS Juiz Titular - 
                                            
21/11/2024 20:52
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 20:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/11/2024 09:48
Conclusos para decisão
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12/11/2024 09:48
Expedição de Certidão.
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30/06/2024 00:06
Decorrido prazo de MAX SANTOS VIEIRA DA SILVA em 28/06/2024 23:59.
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23/06/2024 00:06
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 21/06/2024 23:59.
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07/06/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 00:38
Publicado Intimação em 28/05/2024.
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28/05/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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27/05/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 09:58
Conclusos ao Juiz
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26/02/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 00:25
Decorrido prazo de MAX SANTOS VIEIRA DA SILVA em 22/02/2024 23:59.
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16/01/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 00:18
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 10/10/2023 23:59.
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10/10/2023 15:14
Juntada de Petição de contestação
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08/10/2023 00:48
Decorrido prazo de MAX SANTOS VIEIRA DA SILVA em 06/10/2023 23:59.
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19/09/2023 16:19
Juntada de Petição de diligência
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19/09/2023 14:18
Expedição de Mandado.
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19/09/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 17:58
Concedida a Antecipação de tutela
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18/09/2023 17:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GILEADE DOS SANTOS CARVALHO - CPF: *25.***.*10-54 (AUTOR).
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18/09/2023 15:40
Conclusos ao Juiz
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18/09/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 11:13
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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