TJRJ - 0955498-14.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 25 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 13:36
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 11:07
Conclusos ao Juiz
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31/05/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2025 09:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 25ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0955498-14.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIZEU DE OLIVEIRA RÉU: BANCO DO BRASIL SA O cerne da lide diz respeito ao ônus de provar se os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem aos pagamentos ao correntista.
Trata-se de objeto do tema repetitivo 1300 do Col.
STJ.
Impossível, pois, o prosseguimento do feito, neste momento.
Assim porque com a afetação, houve expressa ordem de suspensão dos feitos que discutam a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância.
Portanto, descabe à primeira instância permitir prosseguimento de semelhante ação, notadamente em prol da necessária segurança jurídica que se espera das decisões judiciais.
Pelo exposto, determino a suspensão do processo até ulterior julgamento pelo STJ.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Substituto -
22/05/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 18:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/05/2025 13:48
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
06/04/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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04/03/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 16:30
Conclusos para despacho
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27/02/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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16/02/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:34
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 19:02
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ELIZEU DE OLIVEIRA - CPF: *67.***.*56-72 (AUTOR).
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11/02/2025 15:52
Conclusos para decisão
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03/02/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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30/12/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:59
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 25ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0955498-14.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIZEU DE OLIVEIRA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Conforme facultado pelo artigo 99, § 2º, do CPC e pelo enunciado nº 39 da súmula do TJRJ, comprove a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça, a alegada insuficiência de recursos, necessária à concessão do benefício de justiça gratuita, mediante a juntada aos autos dos seguintes documentos: (1) comprovantes de renda mensal dos últimos três meses; (2) cópia da mais recente anotação constante na Carteira de Trabalho e Previdência Social; (3) cópias das declarações de imposto de renda COMPLETAS dos últimos três exercícios financeiros ou dos comprovantes de isenção de entrega das declarações referentes ao mesmo período; (4) cópias dos extratos bancários de contas de titularidade do(a) requerente relativos aos últimos três meses; (5) cópias das faturas de cartão de crédito de titularidade do(a) requerente concernentes aos últimos três meses RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
PAULA FETEIRA SOARES Juiz Titular -
22/11/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 10:56
Conclusos para despacho
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22/11/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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