TJRJ - 0001554-43.2022.8.19.0050
1ª instância - Santo Antonio de Padua-Aperibe 2 Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
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19/07/2025 09:45
Juntada de petição
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09/07/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 00:00
Intimação
1- Index 444, item a - Diga o Estado-réu. 2- Index 445, item b - Conforme redação dada ao caput do artigo 364 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral de Justiça pelo PROVIMENTO CGJ nº 30/2018, as atribuições dos Contadores Judiciais se restringem às ... hipóteses de condenação em quantia certa ou já fixada em liquidação e no caso de decisão sobre parcela controversa ... .
O AVISO CGJ nº 826/2018, recomenda que: 1) nos processos onde a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, sendo sua liquidação requerida por uma das partes e dependendo a apuração do valor apenas de cálculo aritmético, será solicitado que o próprio interessado apresente memória atualizada do crédito, inclusive se o assistido for beneficiário de gratuidade de justiça, na forma prevista no artigo 509, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil vigente, salientando que, se os cálculos aparentemente excederem os limites da decisão exequenda, poderá o magistrado, posteriormente, remeter os autos à Central de Cálculos Judiciais para apuração de eventual discrepância; Diante do exposto, venha o cálculo atualizado.
Após, intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante legal, para, querendo, no prazo de 30(trinta) dias, e nos próprios autos, impugnar a execução, na forma do art. 535 do CPC. -
05/06/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 13:31
Conclusão
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23/05/2025 12:17
Juntada de petição
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17/03/2025 18:04
Redistribuição
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17/03/2025 18:04
Remessa
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17/03/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 18:02
Trânsito em julgado
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24/09/2024 11:48
Remessa
-
24/09/2024 11:47
Retificação de Classe Processual
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24/09/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 09:43
Juntada de petição
-
26/08/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 15:13
Juntada de petição
-
09/08/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2024 16:51
Conclusão
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12/04/2024 16:51
Julgado procedente o pedido
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12/04/2024 10:20
Juntada de documento
-
11/03/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 17:17
Conclusão
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04/03/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 22:22
Juntada de petição
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13/12/2023 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2023 16:17
Conclusão
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01/09/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 15:55
Juntada de petição
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07/08/2023 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 14:51
Conclusão
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19/05/2023 16:49
Juntada de petição
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10/05/2023 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 13:01
Juntada de petição
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06/09/2022 03:49
Documento
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26/07/2022 11:41
Juntada de petição
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27/06/2022 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2022 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/06/2022 09:29
Conclusão
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08/06/2022 09:29
Assistência Judiciária Gratuita
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02/06/2022 15:44
Remessa
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02/06/2022 15:44
Redistribuição
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19/05/2022 17:15
Declarada incompetência
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19/05/2022 17:15
Conclusão
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19/05/2022 17:15
Ato ordinatório praticado
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18/05/2022 20:19
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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