TJRJ - 0811967-28.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2025 01:38
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 08/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 00:00
Intimação
Certifico que a contestação foi interposta tempestivamente.
Ao autor sobre contestação. -
16/07/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 17:46
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2025 11:53
Juntada de Petição de diligência
-
30/01/2025 01:18
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:18
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:01
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 03:00
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
17/01/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 14:27
Expedição de Mandado.
-
15/01/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:00
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0811967-28.2024.8.19.0207 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Indefiro a tramitação do feito em segredo de justiça, uma vez que o caso não se enquadra nas hipóteses previstas no art. 189 do CPC. À serventia para que retifique junto ao sistema virtual.
Defiro a liminar de busca e apreensão em favor do autor para retomada do bem objeto do contrato de index n. 157541073, haja vista o preenchimento dos requisitos legais, máxime a comprovação de regular envio de notificação ao devedor, consoante os documentos de index n. 157541075, que atendem ao disposto no art. 2º, § 2º do DL nº 911/69, com nova redação dada pela Lei nº 13.043/2014.
Registre-se, ademais, que o STJ, julgando pelo sistema dos recursos repetitivos os Recursos Especiais nº 1.951.662/RS e nº 1.951.888/RS, definiu a seguinte tese (tema 1.132/STJ): “Em ação de busca e apreensão fundada em contratos garantidos com alienação fiduciária (art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/1969), para a comprovação da mora, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros.” Expeça-se o mandado de busca e apreensão, com as advertências do art. 3º, §§1º e 2º do DL nº 911/69.
Fica ciente o autor de que cientificado pelo sistema virtual da liberação do mandado, deverá comparecer à CCM para agendamento da diligência.
Cite-se e intime-se o réu, que deverá apresentar sua resposta no prazo do art. 3º, §3º do DL nº 911/69.
Caso o autor pretenda a constrição prevista no art. 3º, §9º do DL nº 911/69, venham as custas para a prática do ato.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
22/11/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 17:38
Concedida a Medida Liminar
-
22/11/2024 17:22
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0205953-84.2022.8.19.0001
Raphael Corre Vaz Machado
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Procurador do Estado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/07/2022 00:00
Processo nº 0805359-92.2023.8.19.0063
Fabio Jose Lopes da Cruz
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Carlos Henrique de Azevedo Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/02/2025 11:22
Processo nº 0801430-85.2024.8.19.0008
Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seg...
Rene Alves da Conceicao
Advogado: Leonardo Cunha de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/02/2024 11:48
Processo nº 0105849-50.2023.8.19.0001
William Lucio Lourenzo
Marcos Henrique Figueiredo da Silva
Advogado: Vanessa de Souza Andrade Piraja
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/09/2023 00:00
Processo nº 0939973-26.2023.8.19.0001
Alan Carvalho dos Santos
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Ludmila Neder da Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/10/2023 10:33